O que viajantes podem trazer ao Paraguai sem impostos — e quando a franquia não ajuda

Quem entra no Paraguai tem atualmente uma franquia de USD 1.000 ao chegar por via aérea ou fluvial e de USD 300 por via terrestre. Compras realizadas em loja franca na chegada contam com uma franquia adicional de até USD 500. O valor é apenas uma parte da análise aduaneira: quantidade, natureza e variedade podem indicar uma importação comercial mesmo abaixo da franquia. Segundo a orientação atual da DNIT, instrumentos monetários que totalizem USD 10.000 ou mais devem ser declarados pelo eDAV.

O que viajantes podem trazer ao Paraguai sem impostos — e quando a franquia não ajuda

Quem chega ao Paraguai por via aérea pode atualmente trazer outros bens no valor de até USD 1.000 sem pagar tributos aduaneiros. Na entrada por uma fronteira terrestre, a franquia cai para USD 300. Compras realizadas em uma loja franca na chegada podem contar com uma franquia adicional de até USD 500.

Esses valores respondem somente à primeira questão aduaneira. Mercadorias abaixo da franquia ainda podem ser questionadas quando sua quantidade, natureza ou variedade indicar uma possível revenda.

As franquias atuais

No comunicado para viajantes de 4 de fevereiro de 2026, a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) informa as seguintes franquias para outros bens transportados como bagagem:

Forma de entrada Franquia
Via aérea ou fluvial Até USD 1.000
Fronteira terrestre Até USD 300
Compras em duty free na chegada USD 500 adicionais

A franquia de USD 1.000 para chegadas por via aérea ou fluvial merece atenção porque algumas páginas públicas mais antigas ainda mencionam USD 500. Para uma viagem próxima, deve ser usado o comunicado mais recente da DNIT, de 4 de fevereiro de 2026, com nova verificação pouco antes da entrada.

O que conta separadamente como objeto pessoal?

A DNIT relaciona roupas, livros, joias pessoais, câmeras, telefones celulares, computadores pessoais, carrinhos de bebê, cadeiras de rodas e equipamentos esportivos de uso individual entre os objetos pessoais isentos.

Isso não transforma uma quantidade ilimitada do mesmo produto em bagagem pessoal. Um telefone usado e um notebook pessoal são facilmente reconhecidos como equipamento de viagem. Vários telefones fechados podem receber outra avaliação.

Por que a franquia não garante a liberação

Para serem considerados bagagem, os produtos devem destinar-se ao uso ou consumo pessoal do viajante ou a presentes. Sua quantidade, natureza e variedade não podem sugerir uma finalidade comercial ou industrial.

A Aduana aplica, portanto, duas análises distintas:

  1. O valor total está dentro da franquia aplicável?
  2. Os produtos realmente se parecem com bagagem ou com estoque comercial?

Um viajante pode passar na primeira análise e não passar na segunda. Dez produtos eletrônicos idênticos podem parecer comerciais apesar de um valor declarado baixo. Um único artigo caro, por sua vez, não é automaticamente comercial, embora possa superar a franquia.

Não existe uma regra geral confiável segundo a qual determinada quantidade de aparelhos seja sempre considerada pessoal. A Aduana pode analisar embalagem, tipo de produto, quantidade, conjunto transportado e circunstâncias da viagem.

Três exemplos

Um notebook de USD 900 em uma chegada aérea

O valor está dentro da franquia publicada de USD 1.000. Se for claramente um computador pessoal, a DNIT também o inclui entre os objetos pessoais do viajante. Ainda assim, convém guardar a nota fiscal e o comprovante de pagamento.

Seis telefones fechados transportados em um carro

Na fronteira terrestre, a franquia é de USD 300. Independentemente do valor declarado, a quantidade de aparelhos idênticos e preparados para revenda pode indicar finalidade comercial.

Uma compra em duty free na chegada

A DNIT informa uma franquia adicional de USD 500 para compras realizadas em loja franca na chegada. Os produtos continuam sujeitos ao controle de bagagem e podem ser examinados se parecerem comerciais ou estiverem sujeitos a restrições.

Quando utilizar o canal vermelho

Segundo a orientação atual da DNIT, o viajante deve utilizar o canal vermelho quando transportar:

  • mercadorias acima da franquia aplicável;
  • produtos com possível finalidade comercial;
  • mercadorias restritas que exigem autorização;
  • dinheiro ou instrumentos monetários sujeitos à declaração.

Se a Aduana retiver mercadorias, a DNIT informa que o viajante deve receber um comprovante. O prazo para regularizar a entrada é de até 90 dias. O processo pode exigir despachante aduaneiro, tributos de importação e licenças de outros órgãos. O prazo não garante que todos os produtos retidos serão posteriormente admitidos.

E o dinheiro?

Segundo o comunicado da DNIT de 4 de fevereiro de 2026, dinheiro em espécie, moedas estrangeiras e instrumentos monetários abrangidos com valor combinado de USD 10.000 ou mais devem ser declarados por meio da declaração eletrônica para viajantes, o eDAV. O sistema gera um código QR para apresentação à Aduana.

Uma publicação da SEPRELAD de 2024 usou a formulação mais restrita de valores superiores a USD 10.000. Quem transporta exatamente USD 10.000 deve seguir a orientação operacional mais recente da DNIT e declarar.

A declaração não é um imposto e não proíbe, de forma geral, o transporte de quantias maiores. O viajante deve, porém, poder comprovar a origem, a propriedade e a finalidade prevista para os recursos.

Antes de entrar no Paraguai

Última verificação: 16 de setembro de 2026. As franquias e os procedimentos se baseiam no comunicado da DNIT de 4 de fevereiro de 2026. Como as regras aduaneiras podem mudar, as informações oficiais devem ser consultadas novamente pouco antes da viagem.

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Fontes (7)

Atualizado: