Quem chega ao Paraguai por via aérea pode atualmente trazer outros bens no valor de até USD 1.000 sem pagar tributos aduaneiros. Na entrada por uma fronteira terrestre, a franquia cai para USD 300. Compras realizadas em uma loja franca na chegada podem contar com uma franquia adicional de até USD 500.
Esses valores respondem somente à primeira questão aduaneira. Mercadorias abaixo da franquia ainda podem ser questionadas quando sua quantidade, natureza ou variedade indicar uma possível revenda.
As franquias atuais
No comunicado para viajantes de 4 de fevereiro de 2026, a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) informa as seguintes franquias para outros bens transportados como bagagem:
| Forma de entrada | Franquia |
|---|---|
| Via aérea ou fluvial | Até USD 1.000 |
| Fronteira terrestre | Até USD 300 |
| Compras em duty free na chegada | USD 500 adicionais |
A franquia de USD 1.000 para chegadas por via aérea ou fluvial merece atenção porque algumas páginas públicas mais antigas ainda mencionam USD 500. Para uma viagem próxima, deve ser usado o comunicado mais recente da DNIT, de 4 de fevereiro de 2026, com nova verificação pouco antes da entrada.
O que conta separadamente como objeto pessoal?
A DNIT relaciona roupas, livros, joias pessoais, câmeras, telefones celulares, computadores pessoais, carrinhos de bebê, cadeiras de rodas e equipamentos esportivos de uso individual entre os objetos pessoais isentos.
Isso não transforma uma quantidade ilimitada do mesmo produto em bagagem pessoal. Um telefone usado e um notebook pessoal são facilmente reconhecidos como equipamento de viagem. Vários telefones fechados podem receber outra avaliação.
Por que a franquia não garante a liberação
Para serem considerados bagagem, os produtos devem destinar-se ao uso ou consumo pessoal do viajante ou a presentes. Sua quantidade, natureza e variedade não podem sugerir uma finalidade comercial ou industrial.
A Aduana aplica, portanto, duas análises distintas:
- O valor total está dentro da franquia aplicável?
- Os produtos realmente se parecem com bagagem ou com estoque comercial?
Um viajante pode passar na primeira análise e não passar na segunda. Dez produtos eletrônicos idênticos podem parecer comerciais apesar de um valor declarado baixo. Um único artigo caro, por sua vez, não é automaticamente comercial, embora possa superar a franquia.
Não existe uma regra geral confiável segundo a qual determinada quantidade de aparelhos seja sempre considerada pessoal. A Aduana pode analisar embalagem, tipo de produto, quantidade, conjunto transportado e circunstâncias da viagem.
Três exemplos
Um notebook de USD 900 em uma chegada aérea
O valor está dentro da franquia publicada de USD 1.000. Se for claramente um computador pessoal, a DNIT também o inclui entre os objetos pessoais do viajante. Ainda assim, convém guardar a nota fiscal e o comprovante de pagamento.
Seis telefones fechados transportados em um carro
Na fronteira terrestre, a franquia é de USD 300. Independentemente do valor declarado, a quantidade de aparelhos idênticos e preparados para revenda pode indicar finalidade comercial.
Uma compra em duty free na chegada
A DNIT informa uma franquia adicional de USD 500 para compras realizadas em loja franca na chegada. Os produtos continuam sujeitos ao controle de bagagem e podem ser examinados se parecerem comerciais ou estiverem sujeitos a restrições.
Quando utilizar o canal vermelho
Segundo a orientação atual da DNIT, o viajante deve utilizar o canal vermelho quando transportar:
- mercadorias acima da franquia aplicável;
- produtos com possível finalidade comercial;
- mercadorias restritas que exigem autorização;
- dinheiro ou instrumentos monetários sujeitos à declaração.
Se a Aduana retiver mercadorias, a DNIT informa que o viajante deve receber um comprovante. O prazo para regularizar a entrada é de até 90 dias. O processo pode exigir despachante aduaneiro, tributos de importação e licenças de outros órgãos. O prazo não garante que todos os produtos retidos serão posteriormente admitidos.
E o dinheiro?
Segundo o comunicado da DNIT de 4 de fevereiro de 2026, dinheiro em espécie, moedas estrangeiras e instrumentos monetários abrangidos com valor combinado de USD 10.000 ou mais devem ser declarados por meio da declaração eletrônica para viajantes, o eDAV. O sistema gera um código QR para apresentação à Aduana.
Uma publicação da SEPRELAD de 2024 usou a formulação mais restrita de valores superiores a USD 10.000. Quem transporta exatamente USD 10.000 deve seguir a orientação operacional mais recente da DNIT e declarar.
A declaração não é um imposto e não proíbe, de forma geral, o transporte de quantias maiores. O viajante deve, porém, poder comprovar a origem, a propriedade e a finalidade prevista para os recursos.
Antes de entrar no Paraguai
- Identificar a franquia correspondente ao meio de entrada.
- Registrar separadamente as compras em duty free.
- Guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento.
- Avaliar se a quantidade e a variedade podem parecer comerciais.
- Verificar separadamente as autorizações para alimentos, plantas, animais, medicamentos, armas e outros produtos restritos.
- Somar o dinheiro mantido em moedas diferentes e utilizar o eDAV a partir de USD 10.000.
Última verificação: 16 de setembro de 2026. As franquias e os procedimentos se baseiam no comunicado da DNIT de 4 de fevereiro de 2026. Como as regras aduaneiras podem mudar, as informações oficiais devem ser consultadas novamente pouco antes da viagem.
