O presidente Santiago Peña assinou na terça-feira (19) o Decreto nº 6034, que regulamenta a Lei nº 7599/2025, conhecida como Lei de Energias Renováveis Não Convencionais. A norma abre o setor elétrico paraguaio à participação privada na geração, comercialização e exportação de energia a partir de fontes renováveis não hidráulicas, como solar, eólica, biomassa, biogás e geotérmica.
“A modernização do setor energético dá um passo decisivo. Com a regulamentação, o Paraguai transforma uma visão estratégica em um marco operacional concreto para atrair investimentos, diversificar sua matriz energética e acompanhar o crescimento sustentado da demanda elétrica nacional”, escreveu Peña em suas redes sociais.
A lei foi promulgada em dezembro de 2025, mas sua regulamentação demorou alguns meses. O decreto foi assinado na presença do chefe de Gabinete, Javier Giménez, e do assessor jurídico da Presidência, Roberto Ilo Moreno.
Até agora, a matriz energética paraguaia era dominada pela geração hidrelétrica estatal, por meio das usinas binacionais e da Administração Nacional de Electricidade (ANDE). Com a nova regulamentação, o setor privado poderá atuar em três modalidades: autogeração, cogeração e geração distribuída. Isso significa que residências, comércios e indústrias poderão produzir sua própria energia e injetar os excedentes no Sistema Interconectado Nacional, sendo que a ANDE é obrigada a comprar até 1 MW de potência excedente. Caso os excedentes não sejam utilizados em seis meses, a estatal deve compensá-los na fatura do consumidor, que passa a ser chamado de “prossumidor” (produtor + consumidor).
Para projetos de maior porte, a ANDE poderá realizar licitações públicas internacionais para contratar energia de geradores privados. As empresas vencedoras deverão constituir sociedade anônima no Paraguai e manter ao menos 51% das ações com o ofertante. A primeira licitação, segundo o presidente da ANDE, Félix Sosa, já tem o edital pronto e será realizada exclusivamente em dólares.
A regulamentação também cria um fideicomisso, administrado pela Agência Financeira de Desenvolvimento (AFD), para garantir o pagamento aos geradores. A ANDE deve provisionar os recursos com pelo menos 12 meses de antecedência.
O Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC), por meio do Viceministério de Minas e Energia, será a autoridade reguladora e supervisor do novo marco. Caberá a ele fixar anualmente a tarifa de referência para as energias renováveis não convencionais, com base em relatórios de custos da ANDE.
O analista do setor energético Victorio Oxilia Dávalos classificou a regulamentação como “o maior avanço desde a criação da ANDE em termos institucionais”, embora os valores das tarifas de referência ainda não tenham sido definidos.
A medida ocorre em meio a um crescimento acelerado do consumo elétrico no país e a debates sobre a necessidade de diversificar as fontes de geração para atender à expansão industrial e tecnológica projetada para os próximos anos.