A Direção Nacional de Migrações do Paraguai aprovou um novo protocolo para reforçar a detecção de casos de tráfico de pessoas nos postos de controle fronteiriço. O "Protocolo de Atuação para a Detecção Precoce de Situações de Tráfico de Pessoas em Postos de Controle Migratório da República do Paraguai" foi formalizado pela Resolução DNM n.º 599/2026, divulgada por ocasião do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas.
O documento estabelece procedimentos padronizados que os inspetores migratórios devem seguir ao identificar comportamentos ou circunstâncias que possam indicar uma situação de tráfico durante as inspeções de rotina. A ferramenta visa fortalecer a capacidade institucional e a coordenação com órgãos especializados, contribuindo para a prevenção, detecção precoce e proteção de possíveis vítimas nos pontos de entrada, saída e trânsito do país.
Diante de indícios, o funcionário deve realizar uma avaliação inicial e elaborar uma "Ata de Atuação Migratória ante Possível Situação de Tráfico de Pessoas", um documento oficial e confidencial que registra os fatos e as medidas tomadas. O protocolo exige a comunicação imediata com o Departamento contra o Tráfico de Pessoas da Polícia Nacional e com a Unidade Especializada no Combate ao Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Ministério Público.
Nos casos que envolvam menores de 18 anos, a notificação também deve ser feita à Defensoria da Criança e do Adolescência do Ministério da Defesa Pública. A diretriz é vinculante para todos os postos de controle migratório habilitados no país, incluindo passos fronteiriços terrestres, portos fluviais e aeroportos internacionais.
A implementação do protocolo ficou a cargo da Direção Geral de Movimento Migratório e da Direção Geral de Assuntos Internacionais, que deverão gerir os antecedentes dos casos detectados e executar programas de capacitação contínua para o pessoal nas fronteiras. A medida se baseia na legislação nacional, como a Lei n.º 4788/2012 Integral contra o Tráfico de Pessoas e a Lei n.º 6984/2022 de Migrações, além de compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai, incluindo acordos regionais do Mercosul.
