Paraguai prevê multa de G. 117.077 por ausência nas municipais de 4 de outubro

Autoridades eleitorais explicam como será apurada a ausência às urnas e discutem justificativas e cobrança. O eleitor pode consultar seu local de votação no portal do TSJE e deve levar a cédula de identidade física, mesmo vencida.

Paraguai prevê multa de G. 117.077 por ausência nas municipais de 4 de outubro

Quem não votar nas eleições municipais paraguaias de 4 de outubro estará sujeito a uma multa de G. 117.077, equivalente a uma diária do salário mínimo, segundo Carlos María Ljubetic, diretor de Processos Eleitorais do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE). Em reportagem de 1º de outubro, o El Nacional relaciona a medida ao artigo 332 do Código Eleitoral e à Resolução 145/2023.

Ljubetic explicou que a Justiça Eleitoral identificará os ausentes e comunicará a forma de pagamento depois da eleição. Segundo ele, não há penalidade adicional pelo não pagamento: a finalidade é estimular a participação, não arrecadar. Em entrevista própria da ABC Cardinal, no programa La Primera Mañana, afirmou também ser filosoficamente favorável ao voto voluntário.

Em outra reportagem da ABC Color, o presidente do TSJE, Jorge Bogarín, citou o valor arredondado de G. 117.000 e disse que a multa é a única sanção atualmente prevista. Ressaltou, porém, o devido processo e o direito de defesa. A apuração deverá cruzar os registros das mesas de votação com o cadastro eleitoral; uma plataforma permitirá consultar a situação individual pelo número de identidade.

Bogarín disse que um formulário estava sendo preparado para apresentação, antes da eleição, de justificativas como doença ou permanência no exterior, com documentos comprobatórios. Os canais de pagamento e as contas bancárias administrativas também estavam em ajuste, em trabalho com o Ministério da Economia e Finanças. Essas declarações não indicam que o formulário e os canais já estejam disponíveis.

A ausência de uma penalidade adicional não equivale a descartar a cobrança da dívida. Segundo Bogarín, após inadimplência prolongada e esgotamento dos recursos administrativos, com respeito ao devido processo, a cobrança poderá envolver a Procuradoria-Geral da República. As duas explicações tratam, portanto, de questões distintas: a sanção eleitoral e a recuperação do valor devido.

O El Nacional apresenta uma série histórica de participação: 83% em 1996, 54% em 2001, 49,95% em 2006, cerca de 56% em 2010 e 2015 e aproximadamente 60% em 2021. Os números são os relatados pelo jornal. Ljubetic considera aceitável uma participação em torno de 60% na votação de 4 de outubro.

Para conferir o local de votação, consulte o cadastro eleitoral do TSJE. A orientação publicada pela ABC Color é levar a cédula de identidade física, mesmo que esteja vencida. As informações sobre justificativas e pagamento devem acompanhar as instruções que a Justiça Eleitoral divulgar.

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