Projeto de lei no Paraguai quer proibir redes sociais para menores de 16 anos

Uma iniciativa legislativa no Congresso paraguaio busca impedir que menores de 16 anos acessem redes sociais e exige consentimento dos pais para adolescentes de 16 e 17 anos, além de impor obrigações a provedores de internet e estabelecimentos públicos.

Projeto de lei no Paraguai quer proibir redes sociais para menores de 16 anos

Um projeto de lei apresentado no Senado paraguaio pretende proibir o acesso de menores de 16 anos a redes sociais como X, Instagram, TikTok e Facebook. A proposta também estabelece que adolescentes entre 16 e 17 anos só poderão criar e manter contas nessas plataformas com consentimento prévio, expresso e verificável dos pais ou tutores.

A iniciativa modifica e amplia a Lei 5653/2016, de proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos nocivos na internet. O texto foi subscrito pelos senadores Patrick Kemper, Antonio Barrios, Lizarella Valiente, Natalicio Chase, Sergio Rojas e Javier Zacarías Irún. O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Mario Varela, solicitou um parecer jurídico do Poder Judiciário sobre a proposta, segundo a fonte consultada.

O projeto obriga os provedores de internet a fornecer gratuitamente aos clientes um software de controle parental com filtragem e bloqueio de conteúdos considerados nocivos, como aqueles que incitem ódio racial, violência não ficcional ou discriminação. As ferramentas devem permitir a configuração de perfis de navegação protegida, restrição de acesso a domínios, gestão de horários e tempos de conexão. As empresas também terão de entregar um manual didático sobre instalação e uso desses recursos, com orientações de alfabetização digital e segurança cibernética.

Os estabelecimentos educativos públicos e privados, comércios e outros espaços de acesso público deverão instalar e manter ativos sistemas de proteção na rede, com filtragem e bloqueio aplicados a todos os dispositivos conectados. As instituições de ensino terão de realizar manutenção preventiva trimestral das configurações de rede.

O descumprimento das obrigações pelas empresas de internet poderá gerar sanções do órgão regulador competente. Os pais também poderão ser sancionados se não comunicarem que um dispositivo eletrônico será usado por uma criança ou adolescente, conforme as restrições previstas no projeto.

A proposta define redes sociais como serviços cuja função principal seja facilitar a interação social entre usuários, permitindo criar, compartilhar ou visualizar conteúdos e formar comunidades digitais. Ficam excluídos dessa definição os serviços de mensageria privada como WhatsApp, além de e-mails, plataformas educativas e bancárias.

Os procedimentos de verificação de idade deverão seguir o princípio de minimização de dados, sem coleta ou armazenamento de informações biométricas ou documentos de identidade. O Observatório Nacional para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes na Internet (ONAI) terá funções previstas na futura lei.