O Registro Unificado Nacional (RUN) passou a exigir que os títulos de propriedade incluam planos georreferenciados, uma medida que visa vincular a documentação registral à localização física exata do imóvel. Segundo a diretora geral de Cadastro e Registro de Imóveis do RUN, Mercedes Vera, o objetivo é reduzir fraudes imobiliárias e reforçar a segurança jurídica.
O sistema, que entrou em operação em janeiro de 2026 após o presidente Santiago Peña regulamentar a Lei 7424/25, unificou a Direção Geral dos Registros Públicos, o Serviço Nacional de Cadastro e o Departamento de Agrimensura e Geodesia do Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC). Vera explicou que a integração permite um controle mais eficaz, pois agora é possível verificar se o imóvel realmente existe no local indicado no título.
A obrigatoriedade da georreferenciação, estabelecida nos artigos 179 e 180 da lei, exige que o proprietário contrate um agrimensor ou topógrafo habilitado para elaborar o plano, que deve ser assinado também por um tabelião. O documento é então apresentado ao RUN para ser incorporado ao mapa cadastral. A diretora ressaltou que o RUN não emite esses planos, apenas os analisa e integra ao sistema.
Em casos de sobreposição de títulos sobre um mesmo imóvel, Vera esclareceu que a competência para resolver o conflito é exclusiva do Poder Judiciário. O papel do RUN é informar aos proprietários sobre a inconsistência detectada. A decisão sobre qual título tem melhor direito caberá a um juízo, com base na antiguidade da inscrição.
Para prevenir fraudes, a recomendação é que compradores e vendedores solicitem sempre os informes oficiais do RUN antes de qualquer transação e recorram a tabeliães habilitados, cuja lista está disponível no site da Corte Suprema de Justiça. Vera alertou que muitos golpes ocorrem com documentos falsificados ou pessoas que se passam por tabeliães sem estarem autorizadas.
A diretora também destacou a diferença entre um contrato privado e um título de propriedade válido, lembrando que apenas a escritura pública inscrita no Registro de Imóveis confere a propriedade legal. Com a nova lei, a georreferenciação tornou-se uma etapa obrigatória para essa inscrição.
