Trazer um Cão ou Gato ao Paraguai: Regras de Entrada da SENACSA

A rota paraguaia para animais de companhia cobre de um a cinco cães ou gatos domésticos e exige o Certificado Veterinário Internacional original. Entre as regras centrais estão exame clínico, vacina antirrábica válida, espera de 21 dias após a primeira dose e tratamento contra parasitas internos e externos; seis ou mais animais são tratados como remessa comercial de animais vivos.

Trazer um Cão ou Gato ao Paraguai: Regras de Entrada da SENACSA

Para entrar no Paraguai com cão ou gato, organize a documentação de trás para frente a partir da data de emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI). A SENACSA aplica à rota de animais de companhia as garantias sanitárias da Resolução MERCOSUL 20/2024.

A via cobre cães e gatos domésticos. Movimentos com um a cinco animais podem usar o marco de animal de companhia; seis ou mais são tratados pela SENACSA como remessa comercial de animais vivos. Outras espécies exigem consulta específica.

O CVI original é o documento central

O animal deve viajar acompanhado do Certificado Veterinário Internacional original, emitido pela autoridade veterinária competente do país exportador. O CVI certifica os requisitos sanitários do MERCOSUL e é apresentado, junto com o animal, à SENACSA no ponto de entrada.

O CVI vale, em regra, por 60 dias corridos desde a emissão, desde que a vacinação antirrábica nele certificada continue vigente. Pela regra do MERCOSUL, o original permanece com o proprietário ou responsável e não é retido definitivamente na fronteira.

Prazos sanitários antes da emissão

Exame clínico. O animal deve ser examinado dentro dos dez dias anteriores à emissão do CVI e ser considerado sem sinais clínicos de doenças infecciosas, contagiosas ou parasitárias e apto para transporte.

Raiva. Cães e gatos com 90 dias ou mais precisam de vacinação antirrábica válida e autorizada. Depois da primeira dose, é preciso esperar pelo menos 21 dias antes da viagem. Se a revacinação ocorrer somente depois de vencida a cobertura anterior, ela volta a ser tratada como primeira vacinação. Reforço realizado dentro de uma validade contínua não abre nova espera de 21 dias.

Animais com menos de 90 dias. Quando ainda não vacinado, o CVI deve certificar a idade e a declaração ou base epidemiológica admitida de que o animal não teve contato com caso de raiva urbana nos 90 dias anteriores.

Parasitas. Dentro dos 15 dias anteriores à emissão do CVI, deve ser feito tratamento de amplo espectro contra parasitas internos e externos com produtos autorizados. Os dados do tratamento entram no certificado.

Identificação e microchip

Os Estados Partes podem estabelecer exigências de identificação. Se houver microchip, a Resolução 20/2024 exige compatibilidade com ISO 11784/11785 e o registro da localização do chip no CVI. Confira a instrução atual da SENACSA quando a identificação for relevante ao caso.

Exemplo de calendário: viagem em 30 de setembro

Suponha entrada em 30 de setembro e primeira vacinação antirrábica do animal. A primeira dose precisa ocorrer cedo o suficiente para que pelo menos 21 dias completos tenham transcorrido antes da viagem; vacinar poucos dias antes do voo não basta. Se o CVI for emitido em 28 de setembro, um antiparasitário em 20 de setembro e exame clínico em 25 de setembro ficam com margem dentro das janelas respectivas de 15 e 10 dias. O objetivo não é copiar essas datas, mas calcular cada prazo de trás para frente a partir das datas reais do CVI e da viagem.

Chegada ao Paraguai

  1. Levar o CVI original e o histórico de vacinação.
  2. Apresentar animal e documentos ao veterinário da SENACSA no ponto de entrada.
  3. Permitir controle documental e sanitário.
  4. Cumprir eventual medida sanitária legal quando houver não conformidade.

Dependendo do problema, o descumprimento pode resultar em rejeição, retorno, retenção ou outra medida sanitária, com custos ou perdas para o proprietário. A regra do MERCOSUL também permite ao país importador recusar animal com diagnóstico anterior de leishmaniose.

Separe a companhia aérea da autoridade sanitária

O CVI não define se a companhia aérea aceitará o animal na cabine, no porão ou como carga. Caixa de transporte, reserva, peso, raça e prazos são regras da transportadora. Da mesma forma, uma reserva confirmada com a companhia não substitui os requisitos da SENACSA.

Checklist

  • confirmar espécie e quantidade;
  • para seis ou mais animais, consultar a SENACSA sobre a rota comercial;
  • revisar a cadeia de validade da vacina antirrábica e a espera de 21 dias após primeira dose;
  • programar antiparasitário dentro da janela de 15 dias;
  • programar exame clínico dentro da janela de 10 dias;
  • obter o CVI original da autoridade competente do país exportador;
  • verificar os 60 dias de validade do CVI e a validade contínua da vacina;
  • cumprir separadamente as regras da companhia aérea.

Planejar os prazos de trás para frente evita o erro mais comum: possuir um certificado formalmente emitido cujas datas de vacina ou tratamento não satisfazem a regra de entrada.

Última verificação

9 de setembro de 2026. A SENACSA orienta atualmente quem entra no Paraguai a cumprir as garantias sanitárias da Resolução MERCOSUL 20/2024. O registro normativo do MERCOSUL ainda mostra o Paraguai como “não incorporada” para essa resolução; por isso, este guia descreve a prática de entrada atualmente publicada pela SENACSA e não faz afirmação mais ampla sobre o status formal de incorporação. Revise se SENACSA ou MERCOSUL alterar os requisitos aplicados, o limite de cinco animais, a validade do CVI, as regras de raiva, as janelas de tratamento ou a identificação.

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Fontes (4)

Atualizado: