Tribunal mantém rejeição ao acesso ao código-fonte das máquinas das eleições paraguaias de 2026

O Tribunal de Apelação manteve a rejeição do pedido de Luis Carlos Benítez Aguilar para acessar o código-fonte e os hashes das máquinas de votação das eleições municipais paraguaias de 4 de outubro de 2026, citando limitações contratuais e de propriedade intelectual.

Tribunal mantém rejeição ao acesso ao código-fonte das máquinas das eleições paraguaias de 2026

O Tribunal de Apelação em matéria Civil e Comercial, Quinta Sala da Capital, manteve em 28 de agosto de 2026 a rejeição do pedido para acessar o código-fonte das máquinas de votação que serão usadas nas eleições municipais de 4 de outubro no Paraguai.

A decisão, registrada no Acordo e Sentença nº 133, confirmou a sentença nº 374, de 21 de agosto, proferida pelo Juízo Civil e Comercial do 19º Turno, que havia negado a ação de acesso à informação apresentada pelo técnico em informática Luis Carlos Benítez Aguilar contra o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE), autoridade eleitoral do Paraguai.

Benítez havia solicitado, em formato digital, a identificação dos componentes submetidos a licenças como GPL, LGPL, MIT e BSD, além do código-fonte e dos respectivos hashes de verificação. Os hashes solicitados permitiriam verificar se os arquivos ou módulos correspondentes haviam sido alterados.

O tribunal afirmou que o TSJE forneceu as informações administrativas e técnicas disponíveis e indicou fontes de consulta. Para os magistrados, porém, o direito de acesso à informação não garante automaticamente uma cópia integral do código nem autoriza sua publicação, especialmente quando existem contratos de locação, direitos de propriedade intelectual e desenvolvimentos pertencentes a terceiros.

Linneo Augusto Ynsfrán Saldívar presidiu o colegiado, integrado também por Rocío González Morel e Pierina Ozuna Wood, esta última em caráter interino. A decisão ressaltou que os mecanismos de auditoria eleitoral são relevantes para o controle das máquinas, embora não substituam a obrigação de responder objetivamente aos pedidos de informação.

Benítez apresentou 18 argumentos contra a decisão de primeira instância. Sustentou que programas de código aberto não são secretos e que licenças como GPL e LGPL normalmente permitem acesso, uso e redistribuição do código. Também invocou o artigo 28 da Constituição e a Lei nº 5.282/2014, que estabelecem o acesso à informação pública e a presunção de máxima divulgação.

O técnico afirmou ainda que, caso existissem trechos protegidos, o TSJE deveria entregar ao menos a identificação dos componentes, as partes submetidas a licenças abertas e os hashes, em vez de negar o pedido de forma ampla.

A juíza Pierina Ozuna, por sua vez, considerou que a alegação sobre a natureza aberta de cada módulo exigiria perícia técnica. Segundo seu raciocínio, o direito de divulgação é exclusivo do autor nos aspectos moral e patrimonial, de modo que a divulgação não autorizada é proibida por lei. Ela enquadrou o caso na exceção de informação reservada prevista no artigo 22 da Lei nº 5.282/2014 e destacou que o TSJE aluga as máquinas, sem ser necessariamente titular do código-fonte.

Na prática, a decisão mantém sem divulgação integral o software das máquinas previstas para as eleições municipais de 2026. O processo também expõe o conflito entre a transparência necessária para permitir verificações independentes e as limitações contratuais e autorais aplicadas pela autoridade eleitoral.

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Fontes (1)

Atualizado: 30 de ago. de 2026, 01:01