TSJE admite flexibilização após anular licitação e beneficiar consórcio que tentou burlar prova técnica

O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai (TSJE) reconheceu que flexibilizou as regras de uma licitação para aluguel de máquinas de votação, após cancelar um primeiro chamado no qual o Consórcio Comitia MSA foi desclassificado por substituir a tela de um equipamento durante a prova técnica. A mudança permitiu que o consórcio, que havia sido desqualificado por suposta tentativa de fraude, vencesse o novo certame e fechasse um contrato de quase US$ 35 milhões para as próximas eleições internas e municipais.

O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) admitiu, nesta semana, que flexibilizou o edital de licitação para aluguel de máquinas de votação, depois de fracassar na primeira tentativa de compra dos equipamentos. O diretor de Administração e Finanças do TSJE, Daniel Echagüe, afirmou que o primeiro edital era “rígido” e exigia a compra das máquinas, o que levou à desclassificação do Consórcio Comitia MSA, que atua apenas no aluguel. Com a mudança para aluguel, o consórcio passou a atender os requisitos e venceu o novo certame.

O caso ganhou contornos de escândalo porque a desclassificação do Consórcio Comitia MSA no primeiro chamado não foi por mero formalismo. De acordo com o relatório do Comitê de Avaliação do TSJE, registrado na página 153, o consórcio entregou, em 15 de julho de 2025, duas caixas: uma com baterias e outra com “acessórios”. Dois dias depois, ao abrir a caixa de acessórios para os testes técnicos, os avaliadores encontraram uma máquina de votação adicional não solicitada. O consórcio alegou que se tratava apenas de uma “carcaça” para transportar uma tela, mas, com a permissão de levar o suposto acessório à área de testes, os representantes substituíram a tela de uma das cinco máquinas apresentadas originalmente em maio de 2025.

O Comitê de Avaliação registrou que a ação do consórcio visava obter “vantagem” sobre os concorrentes. No entanto, o TSJE não aplicou sanções: não denunciou o caso à Diretoria Nacional de Contratações Públicas (DNCP), não executou a apólice de cumprimento e, em vez disso, alterou as regras para entregar o contrato de aluguel de 18 mil equipamentos, no valor de quase US$ 35 milhões.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DNCP, em parecer de 16 de abril de 2026, concluiu que a substituição da tela “teria aptidão para influir na apreciação técnica do comitê” e recomendou o envio do caso ao Departamento de Sumários para apurar responsabilidades com base na Lei de Compras Públicas (Lei nº 7021/2022).

Outro indício de direcionamento apontado é a alteração das especificações técnicas entre os dois editais. No primeiro, cancelado, exigia-se uma tela LCD tátil capacitiva policromática de 21 polegadas, no mínimo. No edital de aluguel, a exigência foi reduzida para “tela LCD tátil policromática de 21 polegadas”, eliminando a palavra “capacitiva”. O modelo P6 do Consórcio Comitia MSA utiliza tecnologia infravermelha (IR) multitouch, e não capacitiva. Em sua oferta, o consórcio argumentou que a tecnologia IR tem vantagens como maior resistência a quebras e menor sensibilidade a condições de limpeza, embora seja “um pouco menos precisa”.