A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (Aneaes) divulgou nesta segunda-feira (1º) um relatório sobre a situação das graduações em Farmácia e Farmácia e Química no Paraguai. O levantamento revela que, das 53 carreiras habilitadas pelo Conselho Nacional de Educação Superior (Cones), apenas 4 possuem acreditação vigente — o equivalente a apenas 7,5% do total.
O estudo foi elaborado com base nos registros oficiais de habilitação do Cones, nos processos de avaliação conduzidos pela própria Aneaes e no registro de títulos do Ministério da Educação e Ciências (MEC), abrangendo o período de 2023 a maio de 2026. Segundo a agência, a expansão da oferta acadêmica foi significativa na última década, com a incorporação de novas instituições e ampliação da presença territorial do sistema de formação, mas a cobertura da acreditação permanece em níveis baixos, evidenciando uma fase de consolidação pendente nos mecanismos de garantia de qualidade.
O cruzamento com os dados do registro de títulos do MEC mostra que, entre 2023 e maio deste ano, a pasta emitiu 1.364 diplomas de graduação em Farmácia e Farmácia e Química. Desse total, apenas 23,7% (323 títulos) correspondem a carreiras com acreditação vigente, enquanto 76,3% (1.041 títulos) provêm de cursos que ainda não concluíram processos de acreditação.
Segundo a Aneaes, essa distribuição dimensiona o alcance do desafio de assegurar a qualidade na área farmacêutica e orienta as prioridades de acompanhamento técnico voltadas às instituições com maior produção de egressos. A agência, presidida por José Duarte Penayo, ressalta que a habilitação, como mecanismo regulatório, certifica o cumprimento de condições mínimas para o funcionamento de uma carreira, mas não avalia de forma integral a qualidade dos processos formativos nem os resultados acadêmicos alcançados.
A carreira de Farmácia não constava, em princípio, entre as titulações de avaliação e acreditação obrigatória previstas na Lei nº 2072/2003. No entanto, a Aneaes destaca que a Resolução nº 195/16 regulamenta o artigo 2º da referida lei e estabelece a obrigatoriedade da avaliação com fins de acreditação para um conjunto ampliado de cursos, incluindo expressamente Farmácia no grupo de Ciências da Saúde. A mesma regra se aplica à carreira de Farmácia e Química.