A Conmebol multou o Club Olimpia em US$ 25 mil por infrações registradas na partida contra o Vasco da Gama, disputada em 20 de agosto pela Copa Sul-Americana. A decisão também aplicou uma advertência a Joel Andrés Barrios Espinoza, chefe de imprensa do clube paraguaio.
Do total, US$ 20 mil correspondem ao uso de sinalizadores, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, conduta enquadrada no artigo 12.2, alínea c, do Código Disciplinar da Conmebol. Os US$ 5 mil restantes foram impostos por descumprimento de instruções dadas pelos oficiais da partida, com base no artigo 11.2, alínea h.
A entidade determinou que as duas multas sejam descontadas automaticamente dos valores que o Olimpia teria a receber da Conmebol por direitos de televisão ou patrocínio. Na prática, a punição reduz diretamente as receitas do clube na competição continental.
Barrios foi advertido por uma infração ao artigo 11.2, alínea c, relacionado a comportamentos considerados inaceitáveis. A decisão associa o caso ao encerramento antecipado da zona mista, espaço destinado às entrevistas dos jogadores após a partida, enquanto ainda havia atletas dentro do estádio. Essa circunstância foi divulgada em uma reportagem que atribuiu a informação a uma emissora de rádio; a decisão disciplinar confirma a advertência, mas não detalha no trecho reproduzido o episódio específico que a motivou.
A Conmebol também alertou o Olimpia e Barrios de que uma reincidência em infrações de natureza igual ou semelhante poderá gerar consequências adicionais previstas no artigo 27 do Código Disciplinar. A decisão foi notificada ao clube e ao dirigente.
O Olimpia pode recorrer à Comissão de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão. O recurso precisa cumprir as exigências formais do artigo 64 do código e envolve uma taxa de apelação de US$ 3 mil, paga por transferência bancária.
