Corte Suprema do Paraguai suspende atividades após feriado por classificação histórica da seleção

A Corte Suprema do Paraguai suspendeu suas atividades jurisdicionais, registrais e administrativas em todo o país em adesão ao feriado nacional decretado após a classificação histórica da seleção paraguaya para as oitavas de final da Copa do Mundo, mantendo, porém, leilões judiciais já marcados e julgamentos orais e públicos em matéria penal.

Corte Suprema do Paraguai suspende atividades após feriado por classificação histórica da seleção
Ilustração gerada por IA.

O Conselho de Superintendência da Corte Suprema de Justiça decidiu aderir ao feriado nacional decretado pelo Poder Executivo para esta terça-feira, 30 de junho de 2026, após a classificação histórica da seleção paraguaya para as oitavas de final da Copa do Mundo. Com a medida, ficam suspensas as atividades jurisdicionais, registrais e administrativas em todas as circunscrições judiciais do país.

A decisão acompanha o decreto presidencial emitido depois da vitória da Albirroja sobre a Alemanha na disputa de pênaltis, resultado que provocou uma jornada de celebração nacional e motivou a declaração do feriado.

Apesar da suspensão geral, a resolução manteve os leilões judiciais já marcados para esta terça, determinando que os atuários e leiloeiros judiciais devem comparecer aos seus locais de trabalho para cumprir esses atos processuais. A Corte também assegurou a realização de julgamentos orais e públicos em matéria penal, tanto os que já estavam em andamento quanto os que deveriam ser iniciados durante o feriado, cabendo aos presidentes dos Tribunais de Sentença garantir a presença do pessoal indispensável para o funcionamento das audiências.

Quanto aos prazos processuais e registrais, a Corte estabeleceu que todos os que venceriam na terça-feira, 30 de junho, passam para quarta-feira, 1º de julho de 2026. A resolução também lembrou aos magistrados a faculdade prevista no artigo 196 do Código de Organização Judicial, que permite habilitar dias feriados e horas inábeis quando as circunstâncias exigirem para garantir a continuidade do serviço de justiça.

Fontes (1)

Atualizado: 30 de jun. de 2026, 08:47