A dívida pública do Paraguai alcançou US$ 21,947 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 15% em 12 meses, segundo os dados apresentados. O montante equivale a 34,4% do Produto Interno Bruto (PIB) e representa uma dívida média de US$ 3.397 por habitante, contra US$ 2.974 no mesmo período do ano anterior.
A dívida externa continua predominante, com US$ 18,332 bilhões, ou 83,5% do total. Sua participação, porém, caiu quatro pontos percentuais. Já a dívida interna avançou 52,1% na comparação anual e chegou a US$ 3,615 bilhões, equivalente a 16,5% do endividamento.
O aumento dos empréstimos no mercado doméstico pode reduzir a exposição do Estado às oscilações do dólar e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro paraguaio. Em contrapartida, as taxas de juros locais tendem a ser mais altas, o que pode elevar o custo de financiamento do Tesouro nos próximos anos.
O serviço da dívida consumiu US$ 1,551 bilhão no semestre, valor correspondente a 7,1% do saldo total. Desse montante, 36% foram destinados exclusivamente ao pagamento de juros. A pressão reduz o espaço do Orçamento Geral da Nação para investimentos em infraestrutura e outras despesas públicas.
Apesar de a relação entre dívida e PIB ainda estar entre as mais baixas da região, o ritmo de crescimento do endividamento superou a expansão da economia real. Para os cidadãos, isso pode se traduzir em maior disputa por recursos no orçamento e em menos margem para ampliar políticas públicas, caso a arrecadação não acompanhe as obrigações financeiras.
O ministro da Economia e Finanças, Óscar Lovera, anunciou que o Poder Executivo apresentará ao Congresso Nacional um novo Plano de Convergência Fiscal. A proposta prevê déficit de 3,2% do PIB em 2026, de 3,9% em 2027 e retorno a 1,5% em 2028, limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Lovera, a revisão busca quitar compromissos pendentes com empresas fornecedoras do Estado sem interromper os investimentos públicos. O ministro também citou o impacto de uma arrecadação tributária menor, associada a um câmbio abaixo do previsto no Orçamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite ao Congresso suspender as regras por um exercício, mediante pedido do Executivo, em situações como emergência nacional, crise internacional ou queda da atividade econômica interna. A exceção exige que o déficit permaneça abaixo de 3% do PIB.
