DNCP exclui Alejandro Domínguez Pérez de sumário por falta de provas de participação em contrato da Petropar

A Direção Nacional de Contratações Públicas (DNCP) do Paraguai concluiu que não há evidências de que Alejandro Domínguez Pérez, filho do presidente da Conmebol, tenha atuado diretamente no processo licitatório ou na execução do contrato de fornecimento de gasóleo entre a Petropar e a Doha Holding Group LLC. O órgão abriu sumário administrativo contra sete pessoas ligadas à empresa, mas excluiu Domínguez Pérez por falta de comprovação de exercício efetivo de funções de direção ou representação.

A Direção Nacional de Contratações Públicas (DNCP) do Paraguai emitiu, em 12 de maio de 2026, o dictame de instrução dos Casos n.º 74 e 76, acumulados, relativos ao acordo de fornecimento de gasóleo entre a estatal Petróleos Paraguayos (Petropar) e a empresa catariana Doha Holding Group LLC. O documento, identificado como DNCP/DGAJ n.º 4349/26, determina a abertura de sumário administrativo contra sete pessoas vinculadas à firma, cuja participação ativa no processo foi documentada por meio de apresentação de propostas, assinatura de contrato e aprovação de aditivos.

No mesmo dictame, a DNCP esclareceu os motivos pelos quais Alejandro Domínguez Pérez, filho do presidente da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), Alejandro Domínguez, não foi incluído entre os sumariados. Segundo a resolução, embora seu nome aparecesse vinculado à empresa por meio de um poder de representação, não foi comprovado que ele tenha exercido funções efetivas dentro do procedimento investigado.

A juíza instrutora Jazmín Torres sustentou que não foram encontradas atuações atribuídas a Domínguez Pérez durante nenhuma das etapas do processo licitatório nem na execução contratual. Consequentemente, o juizado considerou improcedente abrir um sumário contra ele, conforme o artigo 143, inciso c), da Lei 7021/22. A norma exige demonstrar que a pessoa investigada exerceu efetivamente cargos de direção, representação ou apoderamento durante a suposta infração administrativa.

O critério aplicado também alcançou outras pessoas mencionadas em trocas de e-mails ou documentos internos, mas sem participação comprovada em decisões ou autorizações vinculadas ao contrato. A investigação administrativa continua focada nos representantes e acionistas cuja intervenção teria tido incidência direta nas atuações observadas no acordo comercial entre a Petropar e a Doha Holding Group LLC.