A Direção Nacional de Contratações Públicas (DNCP) do Paraguai emitiu, em 12 de maio de 2026, o dictame de instrução dos Casos n.º 74 e 76, acumulados, relativos ao acordo de fornecimento de gasóleo entre a estatal Petróleos Paraguayos (Petropar) e a empresa catariana Doha Holding Group LLC. O documento, identificado como DNCP/DGAJ n.º 4349/26, determina a abertura de sumário administrativo contra sete pessoas vinculadas à firma, cuja participação ativa no processo foi documentada por meio de apresentação de propostas, assinatura de contrato e aprovação de aditivos.
No mesmo dictame, a DNCP esclareceu os motivos pelos quais Alejandro Domínguez Pérez, filho do presidente da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), Alejandro Domínguez, não foi incluído entre os sumariados. Segundo a resolução, embora seu nome aparecesse vinculado à empresa por meio de um poder de representação, não foi comprovado que ele tenha exercido funções efetivas dentro do procedimento investigado.
A juíza instrutora Jazmín Torres sustentou que não foram encontradas atuações atribuídas a Domínguez Pérez durante nenhuma das etapas do processo licitatório nem na execução contratual. Consequentemente, o juizado considerou improcedente abrir um sumário contra ele, conforme o artigo 143, inciso c), da Lei 7021/22. A norma exige demonstrar que a pessoa investigada exerceu efetivamente cargos de direção, representação ou apoderamento durante a suposta infração administrativa.
O critério aplicado também alcançou outras pessoas mencionadas em trocas de e-mails ou documentos internos, mas sem participação comprovada em decisões ou autorizações vinculadas ao contrato. A investigação administrativa continua focada nos representantes e acionistas cuja intervenção teria tido incidência direta nas atuações observadas no acordo comercial entre a Petropar e a Doha Holding Group LLC.