Decreto do Paraguai reduz juros de parcelamentos tributários de 1,5% para 1,4% ao mês a partir de 1 de setembro de 2026
O Poder Executivo do Paraguai estabeleceu, por decreto, a redução de 1,5% para 1,4% ao mês da taxa de juros dos acordos de parcelamento de tributos administrados pela DNIT, a Direção Nacional de Receitas Tributárias, a partir de 1 de setembro de 2026.
dnit