O Ministério do Desenvolvimento Social confirmou que estrangeiros residentes no Paraguai também têm direito à pensão universal para adultos maiores. O benefício, regulado pela Lei 7.322, exige que os solicitantes comprovem pelo menos 30 anos de residência permanente no país perante a Direção Nacional de Migrações.
Além da idade mínima de 65 anos, os candidatos não podem estar recebendo salário público ou privado, nem contribuindo para o Instituto de Previsão Social (IPS). Também é necessário não constar como contribuintes ativos na DNIT sem o certificado correspondente e não possuir mais de 30 cabeças de gado. O valor da pensão equivale a 25% do salário mínimo vigente, que era de aproximadamente G. 724.762 até junho, e será atualizado com o novo piso salarial.
O programa possui regras diferenciadas para comunidades indígenas, que podem acessar o benefício a partir dos 55 anos, e para pessoas com deficiência severa, com idade mínima de 60 anos, sem a incorporação gradual aplicada aos demais beneficiários.
