Ex-senador Hernán Rivas é condenado a oito anos por documentos públicos de conteúdo falso ligados à qualificação profissional

O ex-senador paraguaio Hernán Rivas foi condenado a oito anos por produção mediata e uso de documentos públicos de conteúdo falso ligados à sua qualificação profissional, enquanto a defesa pediu absolvição questionando a busca de registros, o prazo de guarda de documentos e a falta de descrição de uma ação concreta atribuída a ele.

Ex-senador Hernán Rivas é condenado a oito anos por documentos públicos de conteúdo falso ligados à qualificação profissional

O ex-senador paraguaio Hernán Rivas foi condenado a oito anos de prisão por produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso e uso de documentos públicos de conteúdo falso. A pena ficou abaixo dos 12 anos pedidos pelo Ministério Público, que atribuiu a Rivas três episódios ligados à sua qualificação profissional e a atos de órgãos do Estado.

O Tribunal de Sentença foi formado por María Fernanda García de Zúñiga, presidente, Yolanda Portillo e Juan Carlos Zárate Pastor. García de Zúñiga e Portillo votaram pelos oito anos; Zárate divergiu e defendeu uma pena de 14 anos. Rivas continuará em liberdade enquanto a condenação não transitar em julgado.

A acusação, apresentada pelas fiscais Patricia Sánchez, Luz Guerrero e Christian Benítez, relacionou o caso a três atos: a Resolução nº 1.438 da Câmara dos Deputados, de 2020, que designou Rivas representante no Jurado de Enjuiciamiento de Magistrados (JEM); a matrícula profissional concedida pela Corte Suprema de Justiça em 2021, por meio da Ata nº 4.773; e a Resolução nº 21 do Senado, de 2023, que o designou novamente ao JEM. O órgão, cujo nome em espanhol significa Júri de Julgamento de Magistrados, julga a conduta de juízes e promotores; Rivas chegou a presidi-lo.

Nos argumentos finais, a advogada Alba Zaracho pediu a absolvição e contestou tanto a investigação quanto a definição jurídica da acusação. Disse que não foram esgotadas as diligências para localizar registros da universidade e questionou a falta de buscas e apreensões de discos rígidos. A defesa também afirmou que o primeiro pedido de documentos foi feito em 2023, depois do prazo de cinco anos de guarda de arquivos que a instituição dizia adotar desde 2016. Zaracho contestou ainda a exigência de planilhas de frequência guardadas por oito ou dez anos, argumentando que a lei não define quais documentos devem ser preservados nem por quanto tempo.

Sobre a filial de Ciudad del Este, a defesa citou quatro ex-alunos que, segundo documentos enviados pelo Ministério da Educação, estudaram ali e obtiveram diploma. Zaracho também alegou que a acusação não descreveu uma ação concreta de Rivas para obter os documentos ou usá-los, e sustentou que a falta de registros não bastava para afastar a presunção de inocência. O pedido de absolvição não foi acolhido pelo tribunal.

O veredicto reconheceu a acusação relativa à produção mediata e ao uso de documentos públicos de conteúdo falso, vinculando-a aos atos que permitiram a emissão da matrícula e às designações para o JEM. A decisão não é definitiva e poderá ser contestada em recurso.

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Fontes (12)

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