Familiares de quatro das seis pessoas mortas no acidente ocorrido em 1º de setembro de 2024, no cruzamento de Pedrozo, em Ypacaraí, ingressaram com uma ação civil contra o Estado paraguaio e o Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC). Eles pedem uma indenização de G. 27 bilhões por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, além de juros legais desde a data do sinistro.
A ação foi apresentada pelos advogados Harry Biedermann, Óscar Paciello Llano e Óscar Paciello Samaniego, em nome de Eulogio Ramón Estigarribia, pai de Roger Iván Estigarribia, e de Gilda Caballero viúva de Méndez, mãe de Rosana Raquel Méndez Caballero e avó de Jazmín Marithé e Fiorella Monserrath Cristaldo Méndez.
O acidente aconteceu às 15h49, na Ruta PY-02, no quilômetro 47, na altura do cruzamento semafórico da companhia Pedrozo. De acordo com a versão apresentada pelos familiares, Roger, Rosana e as duas filhas estavam em um Fiat Argo cinza, de placa AAC0420, parado no sinal vermelho enquanto aguardava autorização para fazer uma conversão à esquerda.
Um caminhão-trator Scania R113, conduzido por Víctor Alfredo Jiménez Parra e carregado com 45 cabeças de gado, teria perdido os freios durante a descida. O veículo atingiu a fila parada, esmagou o Fiat Argo contra outro caminhão Scania, que transportava 33.300 quilos de soja, e ainda envolveu uma Toyota Rush, um Toyota Vitz e um Mercedes-Benz.
Morreram no local Roger Estigarribia, Rosana Méndez, Jazmín Cristaldo Méndez, Fiorella Cristaldo Méndez e Hugo Alberto Cristaldo. Os corpos ficaram presos entre as estruturas dos veículos. Embora os pedidos judiciais representem quatro das seis vítimas fatais mencionadas na ação, os relatos sobre a dinâmica do acidente registram cinco mortes no local.
Os autores sustentam que o MOPC, responsável pela administração e pela regulamentação das rodovias nacionais, falhou ao instalar e manter um semáforo na base de uma descida longa e acentuada. “O MOPC instalou e manteve ativo um cruzamento semafórico na base de uma inclinação geográfica extremamente pronunciada e prolongada”, afirmam na petição.
Na avaliação dos familiares, a configuração obrigava veículos leves a permanecerem parados em uma área de circulação de caminhões pesados, reduzindo as possibilidades de escape diante de uma falha mecânica. A ação atribui ao Estado uma suposta responsabilidade objetiva e pede que a indenização cubra também os prejuízos financeiros e os efeitos morais decorrentes das mortes. A eventual responsabilidade do MOPC ainda deverá ser analisada pela Justiça.
