O Jurado de Enjuiciamento de Magistrados (JEM), órgão responsável por julgar a conduta de magistrados no Paraguai, poderá analisar se quatro decisões judiciais que determinaram a retirada de reportagens do arquivo digital do ABC Color configuraram censura à imprensa. O prazo para essa avaliação termina em 9 de outubro; depois disso, o colegiado poderá decidir pela abertura de uma investigação preliminar ou de um processo de enjuizamento.
A denúncia envolve decisões proferidas no departamento de Alto Paraná, em uma ação de hábeas data apresentada por Estanislao Franco de Oliveira, conhecido como “Chilao”. As reportagens tratavam de supostos esquemas de contrabando, controle de importações na fronteira, disputas fundiárias e declarações de autoridades nacionais.
A Editorial Azeta S.A., responsável pelo jornal, apresentou uma ação de inconstitucionalidade à Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça contra duas resoluções. O advogado César Coll Rodríguez, representante da empresa, classificou as ordens como censura e afirmou que os próprios julgados reconheceriam a veracidade e o interesse público das publicações, embora determinassem sua eliminação definitiva. Ele também questionou a retirada de textos que incluíam a versão ou o direito de resposta de autoridades mencionadas.
Mario Varela, senador do Partido Colorado (ANR) e representante do Senado no JEM, disse que o caso ultrapassa o conflito entre um particular e um veículo de comunicação por envolver liberdade de expressão, liberdade de imprensa e acesso público à informação. “Não deve existir nenhuma lei ou decisão judicial que restrinja o acesso à informação”, afirmou. Varela, porém, evitou antecipar se houve responsabilidade dos magistrados e disse que o órgão deverá verificar se as decisões constituíram censura ou eventual mau desempenho funcional. Ele também declarou desconhecer precedente semelhante no JEM.
O advogado Federico Legal avaliou que ordens judiciais para apagar notícias podem violar o artigo 26 da Constituição Nacional, que protege a liberdade de expressão e de imprensa e rejeita a censura. Ao mesmo tempo, ressaltou que a análise disciplinar depende do exame integral dos fundamentos e do raciocínio adotado pelos juízes.
Legal também questionou o uso do hábeas data, previsto no artigo 135 da Constituição, nesse tipo de processo. A garantia permite conhecer, corrigir, atualizar ou eliminar dados pessoais mantidos por registros públicos ou privados de caráter público. Na avaliação do advogado, sua finalidade não se confunde com a atividade jornalística. A ausência de uma regulamentação processual específica para o hábeas data, acrescentou, leva tribunais a recorrerem por analogia ao procedimento do mandado de segurança, o que pode ampliar a insegurança jurídica.
O caso envolve a juíza Nélida Alvarenga e os desembargadores Humberto Espínola, Bertha Ávalos e Alba Centurión. O JEM ainda não decidiu se a atuação dos quatro magistrados avançará para uma investigação formal.
