A jueza Lici Teresita Sánchez, especializada em Crime Organizado, determinou o sequestro de quantias em guaranis, reais e dólares apreendidas durante a operação Air Box, que desarticulou uma estrutura dedicada ao tráfico de maconha premium — incluindo hachis — trazida dos Estados Unidos ao Paraguai. O dinheiro será depositado em uma conta do Banco Nacional de Fomento (BNF) vinculada à Secretaría Nacional de Administración de Bienes Incautados y Comisados (Senabico).
Pelo Auto Interlocutório nº 112, a magistrada ordenou o sequestro de G. 1.755.000 encontrados em um quarto do Hotel Los Alpes Cipreses, em Assunção, e em uma residência em Luque, além de 22 reais e 1 dólar. De dentro de um automóvel Toyota Vitz, de placa AAUT 800, foi apreendido uma mala negra contendo US$ 44.900.
A investigação teve início em 28 de maio de 2026, a partir de informações de inteligência enviadas pela Secretaría Nacional Antidrogas (Senad), que indicavam a existência de uma suposta estrutura criminosa dedicada à introdução de drogas no território nacional por meio de cargas de importação internacional aparentemente lícitas, transportadas por via aérea.
Os agentes identificaram três suspeitos: Ever Ramón Suárez Maldonado e Carlos Daniel Díaz Sanabria, que teriam atuado na coordenação logística, trâmites e gestões aduaneiras para a retirada de uma carga proveniente dos Estados Unidos. A carga chegou ao Paraguai às 2h47, transportada por um avião da Copa Airlines com origem em Los Angeles. Os dois se hospedaram em hotéis da capital para cuidar da mercadoria, declarada como esculturas de arte.
Durante a abertura da carga, com a presença da fiscal Ingrid Cubilla e da jueza Rosarito Montanía, constatou-se que as supostas peças artísticas eram, na verdade, 147,4 quilos de maconana na modalidade hachis, apreendidos em 1º de junho no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi.
Após as diligências, Suárez Maldonado e Díaz Sanabria foram detidos e imputados pela fiscal Ingrid Cubilla, da Unidad Especializada en Lucha contra el Narcotráfico y Crimen Organizado, pelos crimes de tráfico internacional de entorpecentes (art. 21), atividades tendentes ao tráfico internacional (art. 26), posse não autorizada de substâncias entorpecentes (art. 27) e associação criminal (art. 42), conforme a Lei nº 1.340/88 e sua modificatória, a Lei nº 1.881/2002.
Um terceiro investigado, José Araújo, foi imputado por posse não autorizada de entorpecentes (art. 27) e cultivo de substâncias entorpecentes (art. 33), após a descoberta de um laboratório de maconana tipo indoor em sua residência.
