Juiz rejeita recurso de Arnoldo Wiens e mantém imputação no caso Metrobús

O juiz Humberto Otazú, do Juizado Penal de Garantias Especializado em Crimes Econômicos, rejeitou o recurso da defesa do ex-ministro Arnoldo Wiens e manteve a imputação contra ele no caso Metrobús, referente a supostos atos de corrupção pública ligados ao projeto de transporte.

O Juizado Penal de Garantias Especializado em Crimes Econômicos, sob a condução do juiz Humberto Otazú, rejeitou o recurso de reposição apresentado pela defesa do ex-ministro de Obras Públicas e Comunicações Arnoldo Wiens e ratificou a imputação contra ele no caso Metrobús. Com a decisão, fica mantida a providência de 4 de março de 2026 que havia admitido a abertura do processo penal.

O processo, intitulado "Ramón Milcíades Jiménez Gaona Arellano e outros s/ Lesão de confiança", apura supostos atos de corrupção pública ligados ao projeto de transporte. A imputação contra Wiens foi formulada em 13 de fevereiro de 2026 pelos agentes fiscais Nathalia Silva, Yeimy Adle e Giovanni Grisetti, que o apontam como autor do crime de lesão de confiança.

De acordo com a hipótese do Ministério Público, durante sua gestão como ministro, Wiens teria assinado um "Ata de Entendimento" com a construtora Mota-Engil com o objetivo de suspender definitivamente as obras do Metrobús. Após a assinatura, o ex-ministro teria abandonado a continuidade do projeto urbano, ordenando a demolição das estações já construídas. Segundo os fiscais, essas ações teriam causado considerável prejuízo patrimonial ao Estado paraguaio.

A defesa técnica de Wiens, exercida pelos advogados Alfredo Enrique Kronawetter e Cecilia Pérez, havia impugnado a admissão do caso alegando que a ata de imputação apresentava vícios substanciais e não cumpria os requisitos formais exigidos pela lei. Os defensores argumentaram que o juizado alterou a teoria do caso ao excluir um dos tipos penais inicialmente propostos pela Fiscalía — o de dano a obras construídas ou meios técnicos de trabalho —, o que, em seu entendimento, desarticulava a correlação entre os fatos e a qualificação jurídica. Também sustentaram que a mesma hipótese fática já havia sido objeto de sobreseimento definitivo a favor de outros coimputados no processo.

Após a audiência realizada em 1º de junho com a presença de todas as partes, o juiz Humberto Otazú concluiu que o requerimento fiscal cumpriu integralmente as normas processuais e as acordadas da Corte Suprema de Justiça. O magistrado determinou que o processado foi corretamente identificado, os fatos atribuídos foram descritos de forma sucinta e foi estabelecida uma teoria do caso com prazo racional de seis meses para investigação.

A resolução judicial lembra que a suspeita nesta etapa processual inicial é um "juízo de índole provisional" sujeito estritamente aos resultados das diligências pendentes. Diante da rejeição do recurso de reposição em primeira instância, o juizado determinou o trâmite da apelação subsidiária apresentada conjuntamente pelos advogados defensores. O expediente eletrônico do processo será formalmente remetido ao Tribunal de Apelação Especializado em Crimes Econômicos e Crime Organizado, que analisará a questão de fundo. A resolução também impôs as custas do processo na ordem causada.

Fontes (2)

Atualizado: 5 de jun. de 2026, 09:56