A defesa do ex-ministro de Obras Públicas Arnoldo Wiens intensificou a ofensiva judicial no caso do Metrobús, com duas ações simultâneas que buscam reverter decisões consideradas prejudiciais à sua posição processual. O ex-ministro, atualmente imputado por lesão de confiança e dano a obras na condição de autor, recorreu do sobreseimento definitivo do também ex-ministro Ramón Jiménez Gaona e impugnou dois integrantes do Tribunal de Apelação.
A estratégia jurídica, conduzida pelos advogados Cecilia Pérez Rivas e Federico Huttemann, questiona o Auto Interlocutório N° 144, ditado em 29 de maio de 2026 pelo juiz penal de garantias Humberto Otazú. Por meio dessa resolução, o magistrado determinou o sobreseimento definitivo de Jiménez Gaona e de Marta Regina Benítez Morínigo.
Para a defesa de Wiens, a decisão excede os limites próprios de um sobreseimento. Pérez Rivas argumenta que o juiz não apenas desvinculou os processados, mas estabeleceu conclusões sobre a origem e o desenvolvimento do projeto que, em sua avaliação, corresponderiam a uma fase de julgamento oral. A resolução afirma que o Metrobús era tecnicamente viável, que não houve falhas de planejamento atribuíveis à administração de Jiménez Gaona e que a responsabilidade principal do fracasso recaiu sobre a empresa contratista Mota-Engil.
A defesa sustenta que o acórdão converte a falta de provas reunidas pela Fiscalía contra Jiménez Gaona em uma conclusão definitiva sobre sua inocência, valoração que só poderia ser feita após um debate amplo e contraditório em fase de julgamento oral. Além disso, a decisão geraria um cenário de desigualdade processual ao utilizar a desvinculação de outros investigados como antecedente que poderia fortalecer a imputação contra Wiens.
Paralelamente, Huttemann apresentou impugnação contra os desembargadores Paublino Escobar Garay e Mario Camilo Torres Leguizamón, integrantes do Tribunal de Apelação em lo Penal, Segunda Sala. A medida se fundamenta no Auto Interlocutório N° 58, ditado em 5 de maio de 2026, quando ambos os magistrados, com a divergência de José Waldir Servín, declararam inadmissível um recurso impulsionado pela defesa de Wiens.
Segundo a defesa, essa decisão impediu que o caso chegasse à Sala Penal da Corte Suprema de Justiça, e os desembargadores teriam assumido atribuições que corresponderiam à máxima instância judicial. A defesa considera que essa atuação já foi objeto de uma ação de inconstitucionalidade.