MIC fixa mistura obrigatória de biodiesel entre 8% e 10% no Gasoil Tipo III

O Ministério de Indústria e Comércio (MIC) fixou por meio da Resolução nº 472 que a mistura obrigatória de biodiesel no Gasoil Tipo III será de 8% a 10% em volume, revogando a norma anterior de outubro de 2023 e com entrada em vigor 30 dias após a publicação.

MIC fixa mistura obrigatória de biodiesel entre 8% e 10% no Gasoil Tipo III
Ilustração gerada por IA.

O Ministério de Indústria e Comércio (MIC) fixou em resolução que a mistura obrigatória de biodiesel no Gasoil Tipo III deverá ficar entre 8% e 10% em volume. A Resolução nº 472 revoga a norma anterior, de nº 1276, editada em outubro de 2023, e estabelece que as novas regras entrem em vigor 30 dias após sua publicação.

A justificativa do governo é que a substituição parcial de combustíveis fósseis importados por biodiesel de produção nacional traz benefícios econômicos e ambientais, além de fortalecer a segurança energética do país e contribuir para a redução de emissões. Segundo o ministério, a medida também busca dar previsibilidade ao setor para atrair investimentos e consolidar cadeias produtivas ligadas aos biocombustíveis.

A autoridade de manutenção poderá fazer ajustes futuros nos percentuais, dentro da faixa definida, conforme critérios técnicos e as necessidades do mercado.

Fontes (1)

Atualizado: 21 de jun. de 2026, 09:02