O Ministério Público, sob a direção do fiscal geral Emiliano Rolón Fernández, encaminhou à Controladoria-Geral da República (CGR) as denúncias relacionadas à chamada “campanha suja” de comunicação atribuída ao governo do presidente Santiago Peña. A denúncia inicial foi apresentada pelo cidadão Hugo Javier Portillo Sosa, com o apoio dos advogados Cecilia Pérez e Ezequiel Santagada, e aponta um suposto esquema de triangulação de fundos públicos, originalmente destinados a programas sociais, para financiar campanhas de hostilidade digital.
O caso, conhecido como “La Red Desinformante”, envolve a agência colombiana Digimarketing SAS, que teria sido o elo entre a publicidade oficial de programas como “Hambre Cero”, “Che Róga Porã” e “Plan SUMAR” e a página digital “Despierta Paraguay”, acusada de ataques contra jornalistas e opositores.
A advogada Cecilia Pérez criticou o encaminhamento da denúncia para a CGR, identificando sete problemas no procedimento adotado. Entre eles, destaca uma “contradição interna insuperável”: se há uma investigação em andamento, deveria existir um fiscal designado, um número de processo formal e comunicação ao juiz de garantias, o que não ocorreu, violando o artigo 302 do Código de Processo Penal. Caso contrário, a remessa à Controladoria não teria base processual no sistema penal.
Pérez também apontou erro metodológico na avaliação dos indícios, aplicando um rigor excessivo na etapa inicial de análise, ignorando evidências públicas disponíveis em registros digitais. Além disso, criticou a falta de medidas urgentes para preservar provas, o que teria permitido a destruição de evidências importantes. Para ela, a remessa à CGR representa apenas um “fechamento do caso com decoração institucional”, pois a Controladoria pode auditar contratos, mas não pode conduzir investigações penais ou preservar provas digitais em tempo real, funções exclusivas do Ministério Público com o aval do Judiciário.
O advogado Ezequiel Santagada e a advogada Pérez também ressaltaram a disparidade no tratamento dado a casos semelhantes. Enquanto a denúncia contra o ex-presidente do Instituto de Previdência Social (IPS), Jorge Brítez, por supostas fraudes teve rápida tramitação, o processo relativo à campanha suja sofreu atrasos, apesar de ter sido denunciado antes. Essa diferença, segundo eles, configura uma arbitrariedade processual que pode ser contestada juridicamente, pois fere o princípio constitucional da igualdade na aplicação do direito penal.
O titular da Controladoria-Geral da República, Camilo Benítez Aldana, recebeu a denúncia para análise, mas a defesa do denunciante insiste que apenas uma investigação penal com um fiscal designado e medidas cautelares pode garantir a preservação das provas e o avanço do caso.