Ministério Público pede anulação de 144 diplomas falsos e cancelamento de matrículas docentes no Paraguai

O Ministério Público do Paraguai pediu à Justiça a anulação de 144 diplomas docentes comprovadamente falsos e o posterior cancelamento das matrículas profissionais, em investigação que reúne 525 documentos suspeitos e pode responsabilizar beneficiários, instituições e funcionários públicos envolvidos.

Ministério Público pede anulação de 144 diplomas falsos e cancelamento de matrículas docentes no Paraguai

O Ministério Público pediu o início dos procedimentos judiciais para retirar a validade de 144 diplomas falsos ligados a docentes paraguaios. A medida, solicitada ao Ministério da Educação e Ciências (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação Superior (Cones), abre caminho para o cancelamento das matrículas profissionais registradas com esses documentos.

A promotora Teresa Sosa Laconich afirmou que a investigação já reúne 525 títulos e certificados de estudos suspeitos. Os 144 casos da primeira etapa foram considerados comprovadamente irregulares depois que as próprias instituições de ensino informaram que não haviam emitido os diplomas. A Universidade Autônoma de Assunção (UAA) aparece entre as instituições cujo nome e papel timbrado teriam sido usados sem autorização.

Para que os documentos deixem de produzir efeitos legais, as universidades envolvidas deverão apresentar ações declaratórias à Justiça cível, com apoio do Cones. Depois da decisão judicial, os diplomas deverão ser retirados dos registros públicos. A promotoria pretende concluir esse processo até o fim do ano letivo, permitindo que o MEC avalie a suspensão ou o cancelamento das matrículas e abra processos administrativos contra profissionais atualmente em atividade.

O caso envolve situações diferentes. Há pessoas que teriam comprado diplomas sem frequentar aulas, enquanto outras cursaram a formação, mas foram enganadas por institutos não habilitados que alegavam manter convênios com universidades. Sosa disse que quem usou o documento sem saber que era falso pode não responder criminalmente, porque faltaria intenção deliberada. Essa análise, porém, será individual.

Os documentos investigados estão concentrados principalmente nos departamentos de San Pedro, Caaguazú e Alto Paraná. A apuração separa os registros anteriores e posteriores a 2012, quando os procedimentos passaram a ser digitais. Segundo a promotoria, nos casos posteriores a essa data, o acesso ao sistema dependia das credenciais de funcionários do MEC, o que também direciona a investigação para possíveis responsáveis dentro da administração pública.

A promotoria examina três frentes: os beneficiários dos diplomas, os diretores ou responsáveis pelos institutos de ensino superior e funcionários do MEC que possam ter permitido os registros. Os crimes investigados podem resultar em penas de seis meses a cinco anos de prisão; quando há concurso de delitos, a pena pode chegar a sete anos.

O uso de um diploma falso para receber uma bonificação no serviço público pode acrescentar uma consequência ao caso, afirmou Sosa. Para ela, receber um valor ao qual a pessoa não teria direito pode configurar um desdobramento adicional do crime contra a autenticidade documental. A perda de validade dos diplomas e o cancelamento das matrículas podem avançar antes do encerramento das ações penais.

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Fontes (4)

Atualizado: 27 de ago. de 2026, 00:19