MP imputa juiz de Capitán Bado por leilão de imóveis ligados a Cabeça Branca

O Ministério Público do Paraguai imputou o juiz de Capitán Bado Cristhian Ariel Sánchez Zaracho por suposta tentativa de lavagem de ativos ao determinar o leilão de dois imóveis ligados ao caso de Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca, apesar de restrições penais vigentes.

MP imputa juiz de Capitán Bado por leilão de imóveis ligados a Cabeça Branca

O Ministério Público do Paraguai imputou o juiz Civil e Comercial de Capitán Bado, Cristhian Ariel Sánchez Zaracho, por suposta tentativa de lavagem de ativos na modalidade de frustração do confisco. Os promotores Christian Benítez e Verónica Valdez Rivas também pediram o afastamento de sua imunidade funcional e solicitaram seis meses para concluir a investigação.

O caso envolve dois imóveis pertencentes à Biocombustible Brasilero S.A. (Biobras S.A.), localizados em Azotey e integrantes da Estancia Nelly: a Finca 262, Padrón 56, e a Finca 262, Padrón 57. As propriedades foram apreendidas e entregues à Secretaria Nacional de Administração de Bens Incautados e Comissados (Senabico), órgão responsável por administrar patrimônios apreendidos pela Justiça.

Os bens estavam vinculados ao processo penal por tráfico de drogas, lavagem de ativos e crimes relacionados contra o brasileiro Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca. Segundo a acusação, havia medidas cautelares vigentes, incluindo proibição de inovar e contratar, além de expectativa de confisco determinada pela Justiça Penal.

A Senabico teria informado essas restrições ao magistrado em agosto de 2023. Ainda assim, Sánchez Zaracho determinou a realização de um leilão público em 8 de novembro daquele ano, dentro de um processo executivo. Os dois imóveis foram adjudicados ao Grupo Paraná S.A. por G. 2 bilhões.

Documentos da Direção-Geral dos Registros Públicos, órgão ligado à Corte Suprema de Justiça, emitidos em outubro e novembro de 2023 a pedido do próprio juiz, confirmavam a vigência da proibição de inovar. Em abril de 2024, o magistrado autorizou a inscrição preventiva dos imóveis em nome da empresa vencedora, mas o registro foi recusado porque a restrição penal continuava vigente.

A Promotoria também sustenta que o juiz permitiu a participação de pessoas sem autorização da Senabico no processo e vinculou como representante da empresa Gilberto Suárez, que está processado e tem ordem de captura. Essas afirmações integram a imputação e ainda serão submetidas à análise judicial.

O pedido foi encaminhado ao Juizado Penal Especializado em Crimes Econômicos e Corrupção de Assunção. A imputação não representa uma condenação: os fatos atribuídos ao magistrado ainda precisam ser investigados e julgados.

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