Senado analisa projeto de divórcio exprés que permite separação sem advogado no Paraguai

O Senado paraguai analisa nesta quarta-feira (16) um projeto de lei de autoria da senadora Lilian Samaniego que propõe o chamado "divórcio exprés", permitindo que casais com acordo mútuo se divorciem diretamente perante um juiz, sem necessidade de advogados nem pagamento de taxas judiciais e honorários.

O Senado incluiu na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (16) a análise do projeto de lei conhecido como "divorcio exprés", que propõe simplificar e agilizar a dissolução de casamentos quando há acordo mútuo entre as partes. A iniciativa, de autoria da senadora Lilian Samaniego, busca modificar o artigo 5º da Lei nº 45/91, que regula o divórcio vincular no Paraguai.

Segundo a senadora, o projeto é direcionado exclusivamente a casais que já decidiram em conjunto encerrar o vínculo matrimonial. A proposta permitiria que ambos os cônjuges comparecessem diretamente perante um juiz competente para manifestar a vontade de se divorciar, sem necessidade de contratar advogados nem pagar taxas judiciais e honorários. "É para que de forma direta um juiz trate com ambos sem a necessidade de um abogado, sem pagar as taxas judiciais, os aranceles e também o tempo que leva para lograr isso", afirmou Samaniego.

A legisladora explicou que, durante suas viagens pelo país, recebeu reclamações frequentes de pessoas que, embora separadas há anos, não conseguem regularizar a situação legal por falta de recursos para arcar com os custos do processo. "Essa foi uma inquietude que me faziam chegar as pessoas humildes que não têm como pagar seu divórcio porque o preço é inalcanzable", disse. Muitas dessas pessoas, segundo ela, já reconstruíram suas vidas e mantêm novos relacionamentos, mas continuam legalmente vinculadas aos ex-cônjuges.

O procedimento previsto no projeto estabelece que qualquer um dos cônjuges poderá solicitar a dissolução um ano após a celebração do casamento, sem obrigação de apresentar uma causa específica. O juiz ouvirá as partes separadamente para tentar uma reconciliação. Caso não haja acordo, será marcada uma segunda audiência entre 30 e 60 dias depois. Se os cônjuges mantiverem a decisão e já tiverem resolvido a questão patrimonial, o magistrado deverá proferir a sentença de divórcio em até três dias. Caso não compareçam para ratificar o pedido, o processo será arquivado automaticamente e só poderá ser reaberto após um ano.

Consultada sobre eventual resistência de setores do Judiciário, Samaniego afirmou que não conversou com autoridades da Corte Suprema de Justiça, mas consultou assessores jurídicos especializados. "Finalmente esses aranceles são para os advogados, os advogados são os que vão se sentir afetados", reconheceu. Ainda assim, defendeu que o objetivo é facilitar a vida dos cidadãos: "O que buscamos é que o paraguayo e a paraguaya vivam em paz".

O advogado Francisco Segura Riveiro avaliou que o projeto não apresenta maiores obstáculos para aprovação e pode se tornar uma ferramenta útil para descomprimir os tribunais de família. "É um projeto que auxilia e ajuda a resolver mais rápido situações em que não existe conflicto entre as partes", declarou. Ele destacou que um divórcio tradicional costuma durar de três meses a um ano, mas quando há litígio sobre a causa da separação, o processo pode se estender por dois a três anos.

Samaniego afirmou que diversas comissões assessoras já emitiram pareceres favoráveis, ainda que com modificações, e expressou confiança de que a iniciativa avance na sessão desta quarta-feira. "Espero que amanhã se trate o quanto antes para que possa passar à Câmara de Diputados e seja aprovado", disse. A senadora acredita que a proposta pode reunir amplo respaldo político, por responder a uma demanda social generalizada.

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Atualizado: 17 de jun. de 2026, 12:11