O julgamento oral de Hernán David Rivas entra na fase final com alegações do Ministério Público previstas para 21 de setembro e leitura da decisão em 24 de setembro, às 13h30, no Tribunal de Sentença. Depois das manifestações finais, os magistrados María Fernanda García de Zúñiga, Juan Carlos Zárate e Yolanda Portillo deverão deliberar entre uma condenação e uma absolvição.
Ex-senador do Partido Colorado (ANR), ligado ao movimento Honor Colorado, do ex-presidente Horacio Cartes, Rivas exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e não prestará depoimento durante a conclusão do processo. A ação trata da suspeita de uso de um título universitário irregular, caso que o levou a deixar o Senado.
O último depoimento foi prestado por Éver Ortiz Torres, que afirmou ter conhecido Rivas durante o curso de Direito em Ciudad del Este, entre 2009 e 2015. Ele disse que se lembrava do ex-senador das aulas, realizadas três vezes por semana, mas não conseguiu indicar disciplinas, professores ou provas feitas em conjunto.
Ortiz Torres relatou que reconheceu Rivas anos depois, em um encontro político do Partido Colorado em Fernando de la Mora, realizado antes da pandemia. Questionado pelos juízes sobre a identificação, afirmou que se recordava principalmente do rosto e das orelhas do acusado, a quem descreveu como “magro”.
O testemunho também gerou perguntas sobre a própria trajetória acadêmica de Ortiz Torres. Ele declarou ter concluído Direito, apresentado em 2016 uma monografia sobre extradição e cursado Engenharia em San Lorenzo em 2015, para acompanhar o irmão. Disse ainda que recorreu a um ex-funcionário da universidade para obter o diploma e que tratou pessoalmente da validação no Ministério da Educação e Ciências.
A promotora Patricia Sánchez declarou que o Ministério Público avalia solicitar o envio dos antecedentes à promotoria penal para investigar possíveis falsos testemunhos. Ela afirmou que os depoimentos apresentaram contradições, mas evitou apontar nomes ou antecipar se houve intenção deliberada ou apenas erro antes das alegações finais.
O artigo 242 do Código Penal paraguaio prevê até dez anos de prisão para o falso testemunho doloso. Na modalidade culposa, quando não há intenção, a pena pode chegar a dois anos ou multa. A eventual abertura de investigação dependerá da avaliação do tribunal sobre as provas e sobre as regras de crítica racional aplicadas ao conteúdo dos depoimentos.
