Paraguai reforça atratividade fiscal com cinco vantagens tributárias para investidores

O Paraguai oferece cinco vantagens tributárias para atrair investimentos, incluindo alíquotas reduzidas de IR, IVA entre 5% e 10%, ausência de imposto sobre patrimônio (exceto o imobiliário) e regimes especiais como a Lei de Maquila e Zonas Francas, segundo dados do Ministério da Economia e Finanças (MEF) e da Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT).

O Paraguai consolida sua posição como destino atrativo para capitais estrangeiros ao oferecer cinco vantagens tributárias, conforme informações oficiais do Ministério da Economia e Finanças (MEF) e da Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT).

A primeira vantagem é o acesso a alíquotas mínimas de imposto sobre a renda ou lucros. Em segundo lugar, a carga tributária efetiva pode ser inferior a 5% em alguns casos. O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) incide entre 5% e 10% sobre produtos da cesta básica, medicamentos, aquisições e aluguéis, representando a terceira vantagem.

O país não cobra imposto sobre patrimônio, com exceção do imposto imobiliário, o que constitui a quarta vantagem. A quinta vantagem são os regimes preferenciais com alíquotas mínimas, como a Lei 60/90 (Maquila), a Lei de Garantia dos Investimentos e as Zonas Francas.

Além disso, o Imposto sobre a Renda Empresarial (IRE) tributa em 10% as atividades comerciais, industriais, agropecuárias ou de serviços. O Imposto sobre Dividendos e Utilidades (IDU) aplica alíquotas de 8% para residentes e 15% para não residentes na distribuição de lucros. O Imposto sobre Não Residentes (INR) tem alíquota nominal de 15%, mas a base de cálculo reduzida resulta em alíquota efetiva de 4,5% ou 7,5%. Já o Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) varia conforme o produto: tabaco (18% a 24%), bebidas alcoólicas ou açucaradas (9% a 12%) e outros bens (1% a 6%).