A ex-juíza Tania Irún foi absolvida por unanimidade nesta terça-feira pelo Tribunal de Sentença, formado pelas juízas Rossana Maldonado e Lourdes Garcete e pelo juiz Juan Francisco Ortiz. O colegiado considerou que a acusação de prevaricação não conseguiu provar o dolo necessário para configurar o crime, aplicando o benefício da dúvida razoável.
O caso teve origem em uma sentença de novembro de 2018, quando Irún, então juíza da Primeira Instância Cível e Comercial, ordenou a transferência de 310 mil hectares de terra localizados na faixa de segurança fronteiriça no Alto Paraguai para empresas estrangeiras. O Ministério Público e uma queixa adhesiva pediram, respectivamente, penas de três e seis anos de prisão.
Ao fundamentar a absolvição, a juíza Lourdes Garcete afirmou que a acusação apresentou um "sesgo de confirmação", descartando deliberadamente provas favoráveis à defesa. Ela também criticou como "impertinente" a tentativa de vincular o retorno antecipado de Irún da licença-maternidade a um suposto dolo, classificando o argumento como baseado em preconceitos de gênero.
O juiz Juan Francisco Ortiz enfatizou a distinção entre um erro judicial e um crime, salientando que Irún já havia enfrentado consequências severas em sua carreira, incluindo a demissão pelo Júri de Enjulgamento de Magistrados em 2021. "Não podemos dizer que um juiz que se equivocou é um delinquente", declarou Ortiz.
Em um processo penal separado, o julgamento do ex-presidente da Petropar, Sergio Escobar Amarilla, entrou em sua fase final. Ele é acusado de lesão de confiança relacionada a um contrato para a eletrificação da usina de álcool de Troche, no departamento de Guairá.
A empresa contratada, MGA Constructora, recebeu um adiantamento equivalente a 50% do valor do contrato, aproximadamente 12 bilhões de guaranis, mas entregou apenas equipamentos avaliados em cerca de 800 milhões de guaranis, que nunca foram instalados. A Procuradoria estima o prejuízo em mais de 11 bilhões de guaranis.
Durante a audiência, o ex-diretor jurídico da Petropar, Engelberto García, testemunhou que recomendou a execução das garantias do contrato devido ao descumprimento da contratada. A procuradora Silvia González sustentou que Escobar, como presidente da estatal, tinha o dever de controlar o contrato e agir para proteger os recursos públicos após o desembolso do adiantamento.
