O Tribunal de Apelação Penal do Paraguai ratificou a rejeição de um hábeas data movido pelo empresário Iván Pergher Bruneta contra o jornal Última Hora, estabelecendo um precedente importante ao afirmar que o chamado "direito ao olvido" não existe na legislação paraguaia.
A decisão foi por unanimidade dos desembargadores Bibiana Benítez, José Agustín Fernández e Miryan Meza de López, que confirmaram a sentença do juiz penal Darío Báez, proferida em 17 de abril de 2024, que já havia rejeitado a ação.
Pergher Bruneta pretendia que o jornal eliminasse uma publicação de 3 de janeiro de 2023 que considerava lesiva à sua honra e ao seu bom nome. O empresário alegava que a notícia continuava gerando estigmatização e reincriminação, mesmo após o arquivamento definitivo do caso judicial envolvido na matéria.
Na decisão, o desembargador José Agustín Fernández destacou que há uma confusão entre o direito ao olvido e a ação de hábeas data. "É essencial subrayar a diferenciação concreta entre o Direito al Olvido e a ação de Hábeas Data, pela diferença em sua natureza jurídica, pelos pressupostos de procedência e também pelos efeitos que perseguem", afirmou.
Fernández explicou que o direito ao olvido é um "supuesto atípico e não legislado" no ordenamento jurídico paraguaio, e que utilizá-lo como substituto do hábeas data para alcançar a exclusão de informações derivadas de processos judiciais é inconsistente.
A desembargadora Miryan Meza acrescentou que o hábeas data foi apresentado fora do prazo de 60 dias previsto legalmente, tornando-se extemporâneo. Já Bibiana Benítez argumentou que, para que a ação prosperasse, os dados deveriam constar em registros oficiais ou privados de caráter público, o que não é o caso de um jornal.
O advogado Juan Ángel Pane, representante de Pergher, sustentou que no Paraguai não existe lei de proteção de dados pessoais e que aplicar o hábeas data contra meios de comunicação cercearia direitos cidadãos. A defesa do jornal, conduzida pela advogada Cynthia Noemí Mendoza, reiterou que o veículo não constitui registro oficial ou privado de caráter público.
Com a decisão, o tribunal reforçou que os meios de comunicação não podem ser obrigados a retificar ou eliminar publicações jornalísticas por meio de ações de hábeas data, já que não se enquadram na categoria de registros públicos ou privados de caráter público prevista na garantia constitucional.