A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça rejeitou por unanimidade o habeas corpus apresentado em favor de Gianina García Troche, processada por suposto tráfico ilícito de drogas, crimes conexos e lavagem de dinheiro. A decisão mantém a prisão preventiva, cuja legalidade foi considerada preservada.
O pedido foi apresentado pelo advogado Daniel Garcete, que alegou que a prisão teria se tornado ilegal devido à demora judicial. Os ministros Manuel Dejesús Ramírez Candia, María Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera entenderam, porém, que não havia ilegalidade na privação de liberdade.
García Troche é ré na investigação identificada pelo processo nº 1.358/2022. A prisão preventiva foi determinada inicialmente pelo Auto Interlocutório nº 104, de 21 de maio de 2025, por uma autoridade considerada competente pela Sala Penal.
Na decisão, os ministros afirmaram que os prazos máximos previstos na legislação paraguaia para a prisão preventiva ainda não foram ultrapassados. Também registraram que o juízo responsável respondeu em tempo hábil aos incidentes apresentados pela defesa após um pedido formal de urgência protocolado em dezembro de 2025.
A análise da Corte se limitou à legalidade da medida cautelar e não representa uma conclusão sobre a responsabilidade penal de García Troche nos fatos investigados. A manutenção da prisão significa que ela seguirá submetida ao processo enquanto as instâncias responsáveis avançam na causa.
