Gladys Benegas propõe ampliar a LRF para medir despesas não executadas e rendimento da liquidez pública

A economista Gladys Benegas propõe ampliar a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal do Paraguai para medir despesas não executadas, o custo da liquidez pública parada e o rendimento das aplicações financeiras, citando fundos argentinos com baixa execução e recursos investidos em títulos do Tesouro.

Gladys Benegas propõe ampliar a LRF para medir despesas não executadas e rendimento da liquidez pública

A economista Gladys Benegas defende que a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Paraguai avalie não apenas o limite anual de déficit, mas também a execução das despesas, o custo de manter recursos públicos parados e o rendimento das aplicações financeiras.

A discussão ganhou um exemplo regional com os 29 fundos fiduciários estatais da Argentina, criados por lei para financiar áreas como estradas, água potável, moradia e transporte. Nos dois primeiros anos do governo de Javier Milei, esses fundos arrecadaram mais de 8,2 trilhões de pesos, mas executaram 55,8% dos recursos em 2024 e 69,5% em 2025. O saldo não utilizado foi aplicado em letras e títulos do próprio Tesouro, ajudando a sustentar a meta de “déficit zero”.

O dinheiro permaneceu no setor público, mas deixou de cumprir temporariamente a finalidade original. O Fundo Fiduciário de Infraestrutura Hídrica, destinado a obras contra inundações, mantinha cerca de 258 bilhões de pesos em Letras de Capitalização (LECAP) em abril de 2026, enquanto projetos na Cuenca del Salado continuavam atrasados. O caso mostra como um resultado fiscal equilibrado pode coexistir com a demora na entrega de obras previstas em lei.

O mecanismo argentino não se repete no Paraguai, que não possui estrutura equivalente de fundos fiduciários. Há, contudo, recursos com destinação legal específica, como os do Fundo Nacional de Alimentação Escolar (FONAE), que recebe, entre outras fontes, valores da compensação pela cessão de energia de Itaipú. A legislação define o uso desses recursos, mas não necessariamente como devem ser administrados enquanto aguardam execução.

Nos demais casos, os órgãos e entidades do Estado mantêm parte significativa de sua liquidez no sistema financeiro, em contas à vista e Certificados de Depósito de Poupança. Esses depósitos podem gerar rendimento, mas o Estado também recorre ao mercado para obter financiamento e paga juros. A questão proposta por Benegas é comparar o retorno obtido sobre o dinheiro depositado com o custo das novas captações.

O Banco Nacional de Fomento (BNF), banco público de desenvolvimento, está entre as instituições que concentram esses depósitos, ao lado de bancos privados. Quando os recursos ficam no BNF, o rendimento pode permanecer no setor estatal; quando são mantidos em bancos privados, o banco retém a margem entre o custo do depósito e o retorno dos títulos públicos adquiridos.

A economista não propõe concentrar toda a liquidez no BNF. Segurança, disponibilidade, rentabilidade e capacidade de gestão precisam ser comparadas em cada decisão. Para a revisão da LRF, o ponto central é ampliar a fotografia fiscal: medir não só quanto o Estado arrecada e gasta, mas também o que deixa de executar e o resultado financeiro das aplicações enquanto os recursos aguardam sua destinação.

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Fontes (1)

Atualizado: 31 de ago. de 2026, 01:00