O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um dos principais tributos do sistema paraguaio, representando mais de 40% da arrecadação fiscal. Este imposto sobre o consumo incide sobre a venda de bens, prestação de serviços e importações, conforme estabelecido pelas leis 125/91 e 6380/19, com alíquotas de 5% ou 10% dependendo da atividade.
Na prática, o contribuinte atua como agente de retenção: cobra o IVA sobre suas vendas (débito fiscal) e pode deduzir o imposto pago em compras relacionadas à sua atividade econômica (crédito fiscal). A diferença entre o débito e o crédito determina se há valor a pagar à DNIT ou um saldo a favor do contribuinte.
Para a correta liquidação, é essencial que todas as operações sejam documentadas com faturas válidas. Para o débito fiscal, são necessários os comprovantes de venda. Já o crédito fiscal exige faturas de compras e gastos vinculados à atividade, emitidas corretamente com RUC, timbre válido e dados completos. Um erro comum é tentar utilizar como crédito documentos mal emitidos ou não relacionados com a atividade profissional.
Contribuintes que prestam serviços pessoais e profissionais de forma independente podem deduzir, para fins de crédito fiscal, gastos com saúde, alimentos e bebidas não alcoólicas (até 30% do IVA nestes itens), capacitação relacionada ao serviço, serviços de utilidade pública como energia e água, aluguel e manutenção de escritório, materiais de escritório, vestimenta profissional e despesas com veículos usados exclusivamente para o trabalho.
O processo mensal de apuração do IVA envolve reunir todas as faturas de vendas e compras do período, somar os valores do débito e do crédito fiscal, verificar a consistência dos documentos e calcular o resultado. A declaração deve ser apresentada no sistema "Marangatu" da DNIT dentro do prazo estipulado para evitar multas e juros. Recomenda-se consultar os canais oficiais da autoridade tributária ou buscar assessoria contábil para se manter atualizado sobre eventuais mudanças nos procedimentos.
