A Contraloría Geral da República (CGR) sinalizou a intenção de punir servidores públicos que deixam de apresentar a declaração jurada de bens ao encerrar o cargo. No entanto, o advogado Ezequiel Santagada, especialista no tema, alerta que as alterações legislativas de 2022 reduziram drasticamente o poder de coerção do órgão.
“Com a reforma da Lei 5033, pouco se pode fazer. A CGR pode tentar executar a multa, mas não tem mais a faculdade de condenar à apresentação da declaração nem de inabilitar o funcionário omisso”, explicou Santagada. A mudança foi introduzida pela Lei 6919, que entrou em vigor em 2022.
O lado positivo, segundo o advogado, é que a nova legislação autorizou a publicação das declarações juradas, aumentando a transparência. “O negativo foi retirar da Contraloría o poder de inabilitar quem não entrega o documento”, completou.
Santagada observa que, na prática, a sanção é moral: muitos ex-servidores que omitem a declaração já não pretendem retornar à política ou enfrentam outros problemas legais. “A CGR ainda pode fazer exames de correspondência patrimonial com base na declaração de posse e em dados bancários e registros de propriedade, estimando o patrimônio atual da pessoa”, afirmou.
A declaração jurada de bens é obrigatória para todos os funcionários públicos no Paraguai, tanto ao assumir quanto ao deixar o cargo. A omissão pode gerar multas, mas a falta de inabilitação enfraquece a fiscalização.