A reforma do sistema de aposentadoria dos parlamentares paraguaios foi sancionada automaticamente nesta quinta-feira após a Câmara dos Deputados não deliberar sobre o projeto dentro do prazo estabelecido. A nova lei entra em vigor com o texto aprovado anteriormente pelo Senado, mantendo um regime diferenciado e mais vantajoso em comparação com o sistema geral de previdência.
Uma das principais alterações eleva a idade mínima para a aposentadoria extraordinária de 55 para 60 anos, mantendo o requisito de apenas 10 anos de contribuição. Nesta modalidade, o benefício corresponde a 60% da média das dietas e gastos de representação dos últimos 120 meses de contribuição efetiva.
Para a aposentadoria ordinária, os requisitos permanecem em 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (equivalente a três períodos legislativos), com direito a 80% da média dos rendimentos dos últimos 180 meses, incluindo dietas e gastos de representação.
Os parlamentares ativos continuam contribuindo com 24% de suas dietas e gastos de representação, enquanto os aposentados passarão a aportar 16% sobre seus benefícios. A lei também permite a devolução de 95% das contribições realizadas em caso de solicitação.
Uma disposição transitória assegura que os parlamentares que durante o período legislativo 2023-2028 completarem os aportes exigidos para a aposentadoria extraordinária sob a Lei N.º 6112/2018 poderão se aposentar sob as condições anteriores mais favoráveis.
Embora o projeto elimine o aporte estatal direto ao fundo, os gastos administrativos da Comissão Administradora continuarão sendo cobertos pelo Orçamento Geral da Nação, o que mantém a utilização de recursos públicos para o funcionamento do sistema diferenciado.
