Senado manifesta preocupação com demora da Corte no caso Atlas-Conmebol

O processo Banco Atlas–Conmebol está paralisado desde abril enquanto a Corte analisa uma recusa. O Senado aprovou uma declaração de preocupação com a demora e, em votação separada, pediu ao MITIC informações sobre a campanha Paraguay Gigante.

Senado manifesta preocupação com demora da Corte no caso Atlas-Conmebol

O processo conhecido como Banco Atlas–Conmebol–Leoz está paralisado desde abril, enquanto a Sala Penal da Corte Suprema de Justiça não decide uma recusa apresentada contra integrantes do Tribunal de Apelação Especializado em Delitos Econômicos e Crime Organizado. Nesse contexto, o Senado aprovou em 29 de setembro uma declaração de preocupação com a demora, que abriu um debate sobre os limites constitucionais da manifestação parlamentar em um caso judicial em andamento.

Apresentado pelo senador Dionisio Amarilla, o texto foi aprovado sem debate e em menos de um minuto, por votos de diferentes bancadas. A declaração afirma que a demora afeta a tramitação regular do processo, mas ressalva que não avalia se a recusa deve ser aceita, não atribui responsabilidade penal e não pretende antecipar a decisão da Corte.

Enquanto o incidente estiver pendente, o tribunal de apelação não pode examinar recursos que aguardam análise. Também fica impedido o avanço dos trâmites necessários para que o juízo marque a audiência preliminar. O Ministério Público já apresentou acusação e pediu que o caso siga para julgamento oral.

Entre os acusados estão Miguel Ángel “Miki” Zaldívar, presidente do Banco Atlas, e integrantes do conselho de administração. A acusação atribui a eles supostas operações de lavagem de dinheiro relacionadas a fundos provenientes de atividades ilícitas atribuídas ao falecido ex-presidente da Conmebol, Nicolás Leoz. As alegações ainda dependem de apreciação judicial.

A controvérsia envolve o artigo 248 da Constituição paraguaia, que reserva ao Poder Judiciário a decisão de causas contenciosas e proíbe integrantes dos demais poderes de assumir atribuições judiciais, paralisar processos ou intervir em julgamentos. O dispositivo também prevê nulidade insanável para atos dessa natureza e inabilitação por cinco anos para exercer função pública a quem atentar contra a independência judicial, além das penas previstas em lei.

O texto aprovado sustenta que a declaração é uma manifestação institucional sobre a demora, sem interferência na decisão dos magistrados. Já Rafael Filizzola argumentou que o pronunciamento pode pressionar a Corte e contrariar o artigo 248. Eduardo Nakayama também pediu reconsideração do voto; a votação do pedido não ocorreu por falta de quórum. Filizzola e Ever Villalba anunciaram que pretendem propor a revogação da declaração, que permaneceu vigente.

Em outro item da sessão extraordinária, antecipada antes das eleições municipais de 4 de outubro, o Senado aprovou, em votação separada, um pedido de informações ao Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação (MITIC) sobre a campanha “Soy Paraguayo, Soy Gigante”, conhecida como “Paraguay Gigante”. O pedido de Rafael Filizzola solicita os produtos criados e divulgados — como vídeos, anúncios de rádio, peças gráficas, conteúdos digitais, brindes, estandes e publicidade externa — e os dados de contratação e execução da campanha.

Segundo o pedido, o MITIC deverá informar os fornecedores, agências e veículos envolvidos, com seus respectivos Registros Únicos de Contribuintes (RUC), além dos valores contratados, executados e pagos, discriminados por tipo de despesa. O requerimento também pede informações sobre as fontes de recursos, incluindo Tesouro Nacional, recursos próprios e fundos ou acordos relacionados a Itaipu Binacional, ao Parque Tecnológico Itaipu e a Yacyretá, bem como o custo total acumulado e valores ainda não executados.

O pedido também solicita contratos, ordens de serviço, comprovantes de execução, certificados e atas de recebimento, além dos critérios técnicos e normativos usados para escolher agências e veículos e da distribuição da publicidade. Para anúncios em Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads e X, requer relatórios de monitoramento e métricas de alcance, impressões e cliques.

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Fontes (5)

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