Decreto do Paraguai reduz juros de parcelamentos tributários de 1,5% para 1,4% ao mês a partir de 1 de setembro de 2026

O Poder Executivo do Paraguai estabeleceu, por decreto, a redução de 1,5% para 1,4% ao mês da taxa de juros dos acordos de parcelamento de tributos administrados pela DNIT, a Direção Nacional de Receitas Tributárias, a partir de 1 de setembro de 2026.

Decreto do Paraguai reduz juros de parcelamentos tributários de 1,5% para 1,4% ao mês a partir de 1 de setembro de 2026

A partir de 1 de setembro de 2026, a taxa de juros dos acordos de parcelamento de tributos administrados pela DNIT, a Direção Nacional de Receitas Tributárias do Paraguai, será reduzida de 1,5% para 1,4% ao mês.

A medida foi estabelecida pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 6.478/2026, emitido pelo Ministério da Economia e Finanças. A DNIT comunicou que o novo percentual valerá para todos os acordos de parcelamento concedidos a partir do início da vigência da norma.

O decreto fixa a taxa para os tributos administrados pela Gerência-Geral de Impostos Internos (GGII), unidade da DNIT responsável pela gestão dos impostos internos. A regra permite que obrigações tributárias pendentes sejam quitadas em parcelas autorizadas pela administração fiscal, com juros de 1,4% ao mês sobre o saldo financiado.

A taxa permanece abaixo do adicional por mora tributária, definido em 1,5% ao mês para obrigações fiscais em atraso. Esse limite está relacionado à Lei nº 125/1991, que estabelece o regime tributário paraguaio e trata de impostos sobre renda, consumo — incluindo o IVA — e procedimentos fiscais.

Na justificativa, o Poder Executivo afirma que a atualização procura adaptar a taxa às condições econômicas vigentes e equilibrar os mecanismos de regularização de dívidas com a gestão dos recursos fiscais. A DNIT solicitou a alteração após a elaboração de informes técnicos e jurídicos por suas dependências, com o objetivo de atualizar o custo financeiro dos convênios de pagamento.

O Decreto nº 6.478/2026 substituirá o Decreto nº 5.028/2021 a partir de 1 de setembro de 2026. Na prática, contribuintes que obtiverem novos acordos de parcelamento depois dessa data terão como referência a taxa mensal de 1,4%, enquanto a aplicação concreta dependerá das condições do acordo autorizado pela administração tributária.

Compartilhar WhatsApp Facebook LinkedIn

Fontes (1)

Atualizado: 28 de ago. de 2026, 01:00