A DNIT (Direção Nacional de Receita Tributária) publicou neste sábado, 20 de junho, a Resolução Geral nº 54, que obriga fabricantes, montadores, importadores, exportadores e comerciantes habilitados pela Diretoria Geral de Material Bélico (Digemabel) a emitir exclusivamente documentos fiscais eletrônicos para operações com armas de fogo, munições, explosivos, acessórios de explosivos, precursores químicos e artigos pirotécnicos.
A medida incorpora esses setores ao Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (Sifen) e atende à Lei nº 7411/2024, que regula armas de fogo e seus componentes. Os contribuintes deverão utilizar o Sistema Transacional Ekuatia ou, quando for o caso, a solução gratuita Ekuatia’i, conforme as condições previstas pela administração tributária.
A DNIT estabeleceu prazo de 90 dias corridos para a incorporação, contados a partir da data de habilitação da Digemabel ou, para quem já possui a autorização, a partir da vigência da resolução. A norma também prevê a possibilidade de prorrogação em casos específicos, segundo regras já existentes do órgão.
Na implementação, a DNIT atuará de forma coordenada com a Digemabel para realizar testes, trocar informações e verificar a adesão dos obrigados. Entre os dados que serão cruzados estão nome ou razão social, número de RUC, data de incorporação e número da resolução habilitante.
Com a medida, a autoridade tributária busca reforçar o controle fiscal sobre um setor considerado de alta sensibilidade, ampliando a rastreabilidade das operações comerciais e a fiscalização de armas, munições e explosivos no país.
