Georreferenciamento de imóveis no Paraguai agora é obrigatório para registros no RUN

A partir de janeiro de 2026, a georreferenciação de imóveis tornou-se obrigatória para trâmites no Registro Unificado Nacional (RUN) do Paraguai, exigindo a contratação de um profissional habilitado e envolvendo custos com taxas e honorários, com prazo médio de análise de 20 a 25 dias.

Georreferenciamento de imóveis no Paraguai agora é obrigatório para registros no RUN
Ilustração gerada por IA.

A georreferenciação de imóveis tornou-se um requisito obrigatório para uma série de trâmites registrais no Paraguai desde que o sistema entrou em operação, em janeiro de 2026. O procedimento, regulamentado por decreto do presidente Santiago Peña com base na Lei 7424/25 que criou o Registro Unificado Nacional (RUN), exige que o proprietário contrate um profissional habilitado para determinar a localização exata do bem por meio de coordenadas geográficas.

Conforme explicou Ana María Samaniego, diretora de Catastro de Emissão de Documentos Cadastrais do RUN, o trabalho é elaborado por um engenheiro em Ciências Geográficas ou um agrimensor, que confecciona um plano georreferenciado e um relatório técnico para submissão e verificação pela Direção de Catastro do órgão.

O processo inicia com a contratação de um escribano, que coordena a preparação do expediente com o profissional técnico, ou diretamente com o agrimensor. Após a conclusão do plano, o dossiê é apresentado ao RUN por um profissional habilitado, já que particulares não podem ingressar com esse tipo de pedido diretamente na mesa de entrada.

A documentação necessária inclui três cópias do plano e do relatório técnico assinados, cópia autenticada do título de propriedade, comprovante do imposto predial vigente, arquivo digital do plano em formato Shape (SHP), cópia da cédula e matrícula profissional do agrimensor e comprovante de pagamento das taxas. A escribana Katia Ayala Ratti, vice-presidente do Colégio de Escribanos do Paraguai (CEP), destacou que a escribania também gera a minuta correspondente e reúne toda a documentação autenticada antes do protocolo.

O custo total envolve taxas oficiais e honorários profissionais. A taxa para cotejo e registro do plano é de G. 117.077 (um salário mínimo), podendo subir para G. 292.693 se incluir mudança de distrito. Os honorários do agrimensor partem de G. 1.500.000, variando conforme localização e complexidade, enquanto os serviços notariais podem começar em G. 1.000.000.

Segundo o RUN, o tempo médio de resolução, após o ingresso do expediente completo, é de 20 a 25 dias, com uma referência máxima próxima a 30 dias. Christian Saccarello, chefe da Seção de Mensura Judicial da Divisão de Agrimensura e Geodesia do RUN, explicou que cada caso passa por uma revisão para garantir que coordenadas e informações técnicas coincidam plenamente com os antecedentes registrais.

As causas mais comuns para rejeição ou atraso incluem coordenadas incorretas, divergências entre o plano e o título de propriedade, superposição com imóveis vizinhos, conflitos de limites, arquivos digitais corrompidos ou documentação ilegível. Yolanda Añasco, chefe da Seção A do Departamento de Geoprocessamento do RUN, ressaltou que a análise verifica a coerência entre o plano apresentado, a cartografia cadastral e as bases geográficas oficiais.

Procedimentos mais complexos, como mensuras judiciais, unificações de propriedades e desmembramentos, exigem uma documentação ainda mais ampla, conforme alertou a escribana Katia Ayala Ratti.

Fontes (1)

Atualizado: 27 de jul. de 2026, 01:43